Descumprimento do Toque de Recolher gera multa de R$ 956


Por Luiza Rampelotti Publicado 30/03/2020 às 21h10 Atualizado 15/02/2024 às 08h49
Prefeito Marcelo Roque, secretário de segurança João Carlos, e secretária de saúde, Lígia Regina de Campos Cordeiro

Nesta segunda-feira (30), o prefeito de Paranaguá, Marcelo Elias Roque (Podemos), anunciou novas medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) na cidade. O decreto 1.934 determina Toque de Recolher, das 20h às 06h do dia seguinte, para a população em geral, exceto trabalhadores na área de saúde, segurança, assistência social, delivery de alimentos, trabalhadores portuários que estejam em turno de serviço e funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência de deslocamento e portando identificação funcional.

A divulgação da decisão ocorreu logo após a confirmação do primeiro caso do vírus no litoral, na cidade vizinha, Matinhos. O paciente está em isolamento no Hospital Regional do Litoral, em Paranaguá.

De acordo com o secretário municipal de Segurança Pública, João Carlos da Silva, o horário do Toque de Recolher foi definido devido a circulação de pessoas ser maior no período da noite. “O decreto será cumprido juntamente com a Guarda Civil Municipal e Polícia Militar. As pessoas que descumprirem terão aplicadas multas de 300 Unidades Fiscais do Município (UFM), ou seja, R$ 956,57. Além disso, sofrerão sanções da lei, podendo responder pelo artigo 268 do Código Penal, que é infringir determinação do Poder Público, e pelo artigo 330, que é desobediência, e serem encaminhados à delegacia de Polícia Civil”, comenta.

O artigo 1º do decreto esclarece que o descumprimento da medida sujeitará a motoristas e transeuntes à apreensão do veículo e condução coercitiva, além da multa.

Farmácia e supermercado só até às 20h

Para ele, a medida não é radical, mas uma ação de preocupação com a saúde da população. “É dessa forma que vamos conseguir manter a restrição. Aqui em Paranaguá não queremos nenhum caso, nenhum óbito. O parnanguara não pode esperar para tomar a atitude correta”, diz.

O novo decreto também estabelece o fechamento de todas as marinas, que poderão prestar serviços apenas aos setores públicos e empresas náuticas que prestam serviços na área portuária.

Além disto, o prefeito voltou atrás na decisão de manter abertas, sem restrição de horário, as atividades essenciais, como postos de combustíveis, farmácias e supermercados. A partir de agora, esses estabelecimentos, bem como os demais que permanecem abertos, como restaurantes e lojas de materiais de construção, também estão sujeitos ao Toque de Recolher, e devem fechar as portas às 20h. “Nosso decreto é o mesmo de Curitiba e de muitas outras cidades. Na Capital, não vemos o povo andando nas ruas, não vemos carros, e aqui em Paranaguá é totalmente diferente. Aqui, o parnanguara parece que está esperando um caso, um óbito, para tomar a decisão correta de ficar em sua casa. Esse decreto nem precisava ter sido redigido, era só cada cidadão ter consciência que tem que ficar em suas casas”, desabafa.

A determinação informa, ainda, que durante o período de restrição, os supermercados deverão instalar nas portas de entrada e saída lavatórios automáticos para higienização com água e sabão e disponibilizar no interior álcool em gel 70%.

“As medidas foram iniciadas no dia 16 de março, quando proibimos as aulas. Após, proibimos o funcionamento do comércio. Estamos tomando atitudes de prevenção e, se não estamos, hoje, com transtorno maior, foi devido a essas atitudes que estamos tendo. Comparando com a cidade de Santos, que é maior, mas, também, é portuária, e tem 20 casos confirmados, aqui não temos nenhum porque estamos conseguindo conter com a união de todos”, diz Roque.

Decreto nº 1.934, da prefeitura de Paranaguá
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