Desempregados podem ter o direito de não sofrer cortes no fornecimento de energia elétrica


Por Redação JB Litoral Publicado 06/05/2015 Atualizado 14/02/2024

Os trabalhadores com carteira assinada que estão desempregados poderão ter o direito garantido por lei de não sofrer cortes no fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência. Projeto de lei neste foi apresentado pelo deputado Hussein Bakri (PSC) na Assembleia Legislativa e prevê que o fornecimento da energia elétrica só poderá ser suspenso pela Copel após seis meses de atraso nos pagamentos.
Para serem contemplados os consumidores que estiverem desempregados devem comprovar mensalmente a situação na Copel, com a Carteira de Trabalho e documentos que comprovem o recebimento do benefício do Seguro Desemprego. A Lei se aplica aos trabalhadores que recebiam até três salários mínimos na data da demissão.
   Ainda segundo o projeto apresentado pelo líder do PSC, após o prazo de seis meses a conta deve ser negociada com a COPEL, que não deve cobrar juros ou multas por atraso durante o prazo estipulado. “Estamos vivendo um momento difícil no país. Todo mundo sabe o quanto subiu a conta de luz e está afetando o bolso de todos. Com esse projeto pretendo beneficiar os paranaenses que estão passando por um momento tão delicado.”, disse o deputado.
O projeto segue para análise das comissões técnicas do Legislativo.