Reforma da Previdência vai para “round final” na Câmara Federal


Por Redação JB Litoral

Câmara decidirá agora se reforma da Previdência de Temer será aprovada.

Na semana passada, apesar de inúmeros protestos e críticas por parte da oposição, a Reforma da Previdência deu um passo importante em Brasília. A Comissão Especial da Reforma concluiu a análise com votação das propostas da oposição e alterações solicitadas pelo relator, Deputado Federal Arthur Maia (PPS). Com isto, a reforma da aposentadoria vai para o “round final” na Câmara Federal, somente com uma alteração indicada por meio das sugestões dos deputados federais que, na maioria, foram de oposição ao Presidente Michel Temer (PMDB), que é o principal interessado para que a reforma seja concretizada.

Apenas uma alteração foi aprovada, a qual altera o fórum de decisão judicial em processos que são relativos à aposentadoria e acidentes de trabalho. Agora, com a comissão confirmando oficialmente a reforma da Previdência, a mesma seguirá para o plenário da Câmara dos Deputados. Para que seja aprovada no plenário do Legislativo ela precisará ter, no mínimo, 208 votos a favor, o equivalente a três quintos do total de 513 deputados federais. O relator já destaca ter 330 votos a favor da reforma, algo que garantiria a aprovação no Legislativo Federal.

A intenção é a de que o texto vá ao plenário já nesta semana. Válido ressaltar que o Presidente Michel Temer possui apoio no Congresso, levando em consideração que o mesmo obteve uma das maiores vitórias legislativas dos últimos anos na Câmara dos Deputados: o impeachment da Presidente eleita Dilma Roussef (PT), ao qual era vice-presidente.

Um dos assuntos principais envolvendo a Reforma está em torno de dois fatores: idade mínima e tempo de contribuição. Segundo o novo texto, para que o cidadão brasileiro tenha direito a se aposentar, a idade mínima será de 65 anos para homens e de 62 para mulheres, com no mínimo 25 anos de contribuição para ambos os sexos. Na realidade atual, não há idade mínima para que o trabalhador se aposente por tempo de contribuição, exigindo somente a contribuição à Previdência por 30 anos para mulheres e 35 anos para o sexo masculino. No que tange a aposentadoria por idade, a mínima de contribuição atualmente é de 15 anos, sendo necessário que o homem tenha 65 anos e a mulher 60.

BENEFÍCIO INTEGRAL E APOSENTARIA RURAL

Para que o cidadão tenha direito ao benefício integral ele terá, com a proposta, que contribuir por no mínimo 40 anos. Caso isto não ocorra, a aposentadoria representará 70% da média salarial de contribuição, com acréscimo de 1,5% para cada ano que supere 25 anos de contribuição, aumentando respectivamente 2% quando ultrapassar 30 e 2,5% a partir dos 35 anos. Atualmente, para receberem a aposentadoria integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e do tempo de contribuição.

“O cálculo do valor do benefício passa a ser feito por uma média sobre 100% dos salários do trabalhador desde 1994. Ele não pode ultrapassar o máximo estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social, que atualmente é de 5.189,82 reais, valor que é reajustado anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)”, informam os especialistas econômicos da Deutsche Welle (DW), veículo midiático alemão que está analisando a situação previdenciária no Brasil de fora e de forma técnica.

Aos trabalhadores rurais, a Reforma da Previdência destaca que eles deverão contribuir, para ter direito à aposentadoria, que será concedida aos homens quando tiverem 60 anos de idade e para as mulheres quanto tiverem 57. O tempo mínimo de contribuição para ambos os sexos será de 15 anos. “Atualmente, trabalhadoras rurais podem se aposentar com 55 anos e trabalhadores, com 60 anos, apenas comprovando 15 anos de trabalho no campo, mesmo não tendo contribuído para a Previdência”, explica o estudo econômico feito pela DW.

APOSENTARIA ESPECIAL E COMPULSÓRIA

O direito dos professores de se aposentarem antes será mantido, onde tanto homens quanto mulheres terão que ter no mínimo 60 anos e 25 anos de contribuição na Previdência. “Agentes de segurança, com exceção de guardas municipais e agentes penitenciários, também poderão se aposentar a partir dos 55 anos. Para isto, eles precisam comprovar 30 anos de contribuição, dos quais pelo menos 20 no exercício da atividade policial, no caso de homens. Para mulheres, o mínimo é de 25 anos de contribuição, sendo destes 15 na atividade policial. Além disto, a proposta prevê a redução da idade mínima para profissionais que comprovem o exercício de atividades que prejudiquem a saúde. Nestes casos, a aposentadoria poderá ser concedida a partir dos 55 anos”, informa a Deutsche Welle.

Além do mais, a proposta de reforma pretende alterar a denominada “aposentadoria compulsória” para empregos em sociedades de economia mista e em empresas públicas. Este tipo de aposentadoria passará a ser repassada compulsoriamente para aqueles que completarem 75 anos de idade, independente do cumprimento mínimo de 25 anos de contribuição.

PENSÕES, REGRA DE TRANSIÇÃO E PRESTAÇÃO CONTINUADA

De acordo com a proposta de reforma do sistema previdenciário, viúvas e viúvos irão acumular aposentadoria e pensão que sejam de até dois salários mínimos. “O valor da pensão passa a equivaler a 50% do valor da aposentadoria recebida pela pessoa que morreu, com um adicional de 10% por filho. O valor não passará dos 100%, inclusive para pensionistas que tiverem mais de cinco filhos. Além disto, esta cota adicional não será mais revertida para a viúva (ou viúvo) quando o dependente completar 18 anos de idade”, afirma o estudo técnico da DW. Outro item alterado é a chamada “regra de transição” que, com as propostas já feitas pela comissão, terá um texto oficial levado a plenário estabelecendo idade mínima de regime de transição começando com 53 anos para mulheres e 55 para homens, com aumento progressivo em um ano a cada dois anos, até que se alcance 62 anos para o sexo feminino e 65 para o masculino.

Nem mesmo idosos e deficientes com mais de 65 anos ficaram de forma da reforma. “Atualmente, deficientes e idosos com mais de 65 anos, que não contribuíram com a Previdência (ou que tinham renda inferior a um quarto do salário mínimo), recebem o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), equivalente a um salário mínimo. De acordo com as novas regras, a idade mínima para receber este benefício começa em 65 anos, mas subirá gradativamente até atingir 68 em 2020”, finaliza o estudo econômico alemão. Caso a proposta seja levada ao plenário da Câmara Federal e aprovada nesta semana, o texto seguirá para votação no Senado Federal e, com nova aprovação pelos senadores, seguirá para assinatura do Presidente Michel Temer.

*Com informações da Deutsche Welle e Carta Capital.

 

 

 

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