Imóvel locado para a Educação Infantil foi utilizado por outra Secretaria de Antonina


Por Redação JB Litoral Publicado 15/06/2018 Atualizado 15/02/2024

No ano de 2017 a Prefeitura de Antonina firmou contrato com a Liga de Defesa contra Tuberculose, no valor de R$ 78 mil, com a finalidade de o imóvel ser usado para abrigar repartições da Secretaria Municipal de Educação e Esporte e o intuito de dar assistência à Educação Infantil (Creche) para crianças de 0 a 3 anos, no município. No entanto, segundo um servidor municipal, a prestação do serviço nunca existiu naquele espaço e o local foi utilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que tem como titular Areadne Cruz.

O início da vigência do contrato se deu em 27 de março de 2017 e durou até 27 de março de 2018, sendo o valor mensal de locação do imóvel, de R$ 6.500, pago por meio de recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). De acordo com a Lei Federal nº 11.494, os fundos do FUNDEB devem ser distribuídos para aplicação exclusiva na educação básica, e não é o que ocorreu neste caso em Antonina. Esses recursos estavam sendo usados para o pagamento de aluguel do prédio utilizado pela Secretaria de Assistência Social.

Antonina não tem Educação Infantil

A prefeitura justifica a locação da propriedade, que teve dispensa de licitação, devido à demanda deficitária nas vagas de zero a três anos na creche da cidade, além disto, também afirma que era uma necessidade urgente e o Município não apresentava imóvel adequado em seu patrimônio com instalações necessárias para suprir as vagas.

De acordo com um servidor municipal, que prefere não ser identificado, a Educação Infantil de 0 a 3 anos nunca existiu na cidade, e que este contrato serviu para burlar resposta ao Tribunal de Contas e dizer que estavam cumprindo com a META 1”. O objetivo da Meta 1 do Plano Nacional de Educação era o de ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças até três anos até 2016.

O contrato entre Liga de Defesa contra Tuberculose e Prefeitura de Antonina efetuava a locação de, além de cinco salas comerciais na Rua Drº Carlos Gomes da Costa, número 220, um espaço para o funcionamento da creche que atenderia, em tese, à Educação Infantil. O imóvel fica situado na Rua Drº Bruno e conta com seis salas, dois banheiros sociais, quatro banheiros infantis, uma cozinha, um refeitório, três depósitos e um pátio com playground.

O que é o FUNDEB

O FUNDEB é um conjunto de 27 fundos (26 estaduais e 1 do Distrito Federal) que serve para a redistribuição de recursos exclusivos à Educação Básica, por força do disposto no artigo 212 da Constituição Federal. Ou seja, auxilia a valorização dos professores, desenvolvimento e manutenção de todas as etapas da Educação Básica, desde creches, Pré-escola, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e também a Educação de Jovens e Adultos (EJA).

O Fundo tem o objetivo de combater a desigualdade de recursos entre as redes de ensino. Desta forma, reduz consideravelmente a diferença entre a rede que mais investe e a que menos investe por aluno. O FUNDEB contribui financeiramente com os municípios e estados para que expandam seu número de matrículas e os orienta na execução de suas responsabilidades com a Educação.

Seguindo uma série de regras, o valor total da verba recebida é redistribuído de acordo com o número de alunos da Educação Básica Pública de cada rede e das etapas e modalidades de ensino. Cada fundo estadual distribui seus recursos de acordo com o número de estudantes que estão matriculados em sua rede de Educação Básica.

Os valores repassados podem ser consultados nos sites da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco do Brasil, sendo possível acompanhar a transferência por estado ou municípios. Entretanto, o que realmente está sendo feito com os recursos não está disponível em portais públicos. É importante que a população exija que os municípios e o Estado revelem a descrição da destinação dos valores.

Conselho do FUNDEB está ilegal

Além de tudo isto, ainda ocorre que a composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do FUNDEB, no município, continua contrariando a legislação federal. Conforme já denunciado em edições anteriores, a presidência do Conselho se mantém com a Professora e Diretora escolar Patrícia Pimentel de Paula.

Servidora que preside Conselho do FUNDEB assumiu Direção da Educação. Foto/reprodução Facebook

A Lei Federal 11.494/2017, em seu artigo 24º e parágrafo 6º, determina que “o presidente dos conselhos será eleito por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do governo gestor dos recursos do Fundo no âmbito dos Municípios”. Isto é, servidor municipal não pode ser presidente do CACS. A situação ilegal se mantém desde a gestão de João Ubirajara Lopes (PSC) e continua acontecendo na atual gestão do Prefeito José Paulo Vieira Azim (PSB), o Zé Paulo.

O ideal é que a presidência do CACS seja exercida por pai ou mãe de aluno da Educação Básica, por estar dissociado dos interesses da administração municipal.

O que diz a prefeitura

A equipe do JB Litoral entrou em contato com a Secretaria de Comunicação Social, dirigida por Jorge Alberto Sonda, mas até o encerramento desta reportagem não obteve esclarecimentos sobre as situações expostas.