Em Matinhos, COLIT barra a construção de 2 edifícios de 10 andares


Por Flávia Barros Publicado 28/07/2022 Atualizado 17/02/2024
Vereadores criticaram atuação do COLIT, que barrou construção de dois edifícios de 10 andares, em Matinhos. Foto: Diogo Monteiro/JB Litoral

O Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense (COLIT), ligado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), é um órgão normativo de deliberação coletiva instituído pelo Decreto nº 4.605, de 26 de dezembro de 1984, com o objetivo de orientar políticas referentes às questões econômicas, sociais e ambientais, parcelamento e ocupação do solo na região. O órgão, que vem sendo alvo de polêmicas na região, barrou a construção de dois edifícios residenciais, com 10 andares cada um, em Matinhos, e emitiu, na segunda semana de julho, um documento com a negativa. O COLIT alegou que as justificativas técnicas para a alteração de alguns pontos do Código de Obras não foram apresentadas pela diretoria de urbanismo da cidade.

“Os imóveis devem servir à população e não aos seus proprietários”



O JB Litoral teve acesso ao documento assinado pelo arquiteto e urbanista da Secretaria Executiva do COLIT, Marcelo Vacção. Nele, o representante afirma que Matinhos “alterou seu código de Obras em novembro de 2021, anteriormente regido pelas Leis Municipais 1068/2006 e 1070/2009 prevalecendo agora a Lei 2294/2021. Foi protocolado ao processo um pedido do atual prefeito para apreciação deste Conselho sobre a viabilidade de aceitação do código de obras instituído pela Lei Municipal 2294/2021 nas análises de edificações de três ou mais pavimentos. O Conselho do Litoral solicitou ao diretor de urbanismo justificativa técnica para os itens modificados no código de obras. O documento informa também que a proposta foi amplamente discutida em uma ação integrada entre várias instituições, e que a revisão do Plano Diretor 10.856/2014 está em fase de conclusão da sua revisão”, mas que a justificativa técnica não foi apresentada.

Ela deve incluir as referidas anotações de responsabilidade técnica relativas à elaboração da proposta de mudança do código de obras municipal. Esse documento, além de ser obrigatório para o serviço executado, especifica os profissionais responsáveis pelas propostas apresentadas. Os imóveis devem servir à população e não aos seus proprietários. O Conselho do Litoral pode acolher as mudanças no Código de Obras efetuadas pelo município de Matinhos, desde que estas não entrem em conflito com a tabela de zoneamento do Decreto Estadual do plano diretor vigente”, concluiu o arquiteto.


VEREADORES NÃO GOSTARAM


Diante da negativa do COLIT, vereadores se manifestaram durante a sessão ordinária de 18 de julho.  José Fernando de Lima (Podemos) defendeu que a decisão foi de ordem pessoal, não do Conselho do Litoral. “Estou aqui com o parecer técnico do COLIT, que diz que a lei 2294/2021 é a que vale. Essa lei não foi idealizada pelos vereadores, e sim por arquitetos, engenheiros, comerciantes, enfim, a sociedade civil organizada que fez essa lei e nos trouxe. Nós, atendendo à sociedade, aprovamos a lei para valorizar o povo de Matinhos. E numa decisão monocrática, esse arquiteto Marcelo, numa decisão pessoal, sem a convocação do Conselho, prejudica a população da cidade. Pois votamos na lei que altera o Código de Obras, e ele disse que a nossa lei não vale, mas sim o que determina a legislação estadual. Ele sequer ouviu a plenária do COLIT, com os representantes do litoral. É um desrespeito à sociedade civil organizada e capacitada, pois teve o parecer de engenheiros e arquitetos. São dois prédios de 10 andares que deixam de ser construídos, deixando de gerar dezenas de empregos”, defendeu o parlamentar. 

Já o vereador Márcio Duarte (PL) afirmou que o assunto será abordado durante reunião na próxima quarta-feira (27), em que a câmara falará sobre o Plano Diretor da cidade. “Nós queremos crescer sim, com ordem e progresso. Mas tem pessoas que não moram na cidade, que não têm imóvel na cidade e vêm dar pitaco. Então sou totalmente contra a atitude dessas pessoas. O governador falou na abertura da engorda da praia que extinguiu o COLIT, então acredito que temos que nos unir como sociedade organizada para que a nossa cidade cresça como merece”, disse o parlamentar, em evidente crítica à negativa para construção dos edifícios.

O QUE DIZ A LEI


A Lei 2294/2021 alterou as Leis Municipais 1068/2006 e 1070/2009 que instituem normas gerais e padrões sobre as obras e construções em Matinhos, mas manteve, por exemplo, a anuência prévia do COLIT, quando couber, no processo de aprovação de projetos.

POUCAS RESPOSTAS


O JB Litoral procurou o COLIT, por meio da assessoria de comunicação da Sedest, para saber detalhes da desaprovação das edificações. Segundo a assessoria, “o motivo pelo qual não foi aprovado é ter mais de três pavimentos. Isso é previsto no Plano Diretor do município, que está em discussão para ser modificado”, afirmou.

Já de acordo com a prefeitura de Matinhos, a autonomia da cidade realmente seria para a construção de edificações de até três pavimentos e que, a partir dessa característica, ainda teria que ter a anuência do COLIT, disse, sem revelar onde seriam construídos os edifícios residenciais e se a administração municipal tentará reverter a decisão do órgão.

A reportagem ainda procurou o Ministério Público do Paraná para saber se a questão está sendo acompanhada pelo órgão estatal, mas obteve a resposta de que o MP em Matinhos não está atuando no caso e o Gaema-Litoral também não.


MENOS PODER


No dia seguinte à manifestação dos vereadores de Matinhos, a Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) aprovou, em segunda discussão, na terça-feira (19), o Projeto de Lei 257/2022, de autoria do executivo estadual, que altera dispositivos da Lei 12.243/1998 sobre Áreas Especiais de Interesse Turístico e Locais de Interesse Turístico nas regiões situadas em Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná. Pela justificativa do PL, a alteração busca corrigir distorções criadas pela legislação no que se refere às atuais competências do COLIT. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a matéria agora segue para sanção do governador Ratinho Junior (PSD).

Assim que for sancionada, o COLIT não terá mais competência para emitir diretrizes e exames de projetos urbanísticos e de edificações para fins de anuência prévia. Só caberá ao órgão manifestar-se previamente, por sua Secretaria Executiva, sobre projetos urbanísticos e de edificações com três ou mais pavimentos.

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