Empresa de vereador de Paranaguá é condenada por não disponibilizar banheiro e água potável para empregado


Por Redação JB Litoral Publicado 04/10/2018 às 00h00 Atualizado 15/02/2024 às 04h59
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No dia 24 do mês passado, uma sentença assinada pelo Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho, Drº Daniel Rodney Weidman, condenou a TOP RH Soluções em Recursos Humanos a pagar ao trabalhador, Fernando Augusto da Silva, reajuste salarial e repercussões, indenização por danos morais, horas extras e repercussões, FGTS sobre as verbas deferidas e multa de 40% e juros e correção monetária.

A empresa, que pertence ao Vereador Nilo Ribeiro Monteiro (PP), líder do Prefeito Marcelo Elias Roque (PODEMOS) na Câmara Municipal de Paranaguá, atua no ramo de fornecimento de mão de obra, além de outras 20 atividades econômicas secundárias, inclusive com a realização de obras para o serviço público, além da iniciativa privada. Entre os direitos cobrados por Fernando da Silva, na Justiça do Trabalho, quando atuava na segurança patrimonial, ele afirmou que seu salário não era reajustado desde 1º de junho de 2016. A empresa não se manifestou sobre o tema e ficou presumido como verdadeiros os fatos.

O trabalhador reivindicou o pagamento de danos morais, devido às condições precárias de trabalho as quais era submetido, tais como local sem água potável e banheiro. Cobrou ainda o recebimento de diferenças de horas extras não pagas, pois fazia um regime de 12 por 36 horas e não usufruía de intervalo para refeição. Apresentou-se os controles de jornada, mas não foram contestadas as alegações.

A Justiça entendeu que o funcionário foi exposto a uma situação degradante que justificou a condenação da empresa ao ressarcimento pelos danos morais no valor de R$ 5.000,00.

Ao final da sentença, a empresa recebeu ainda uma condenação de R$ 20.000,00, sujeitas à complementação. Porém, cabe, ainda, recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Sindicância em Antonina

A empresa do vereador Nilo também é alvo de sindicância aberta em março deste ano, por intermédio do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), devido ao contrato 04/2016, o qual começou com R$ 230 mil e passou de R$ 1 milhão no período de dois anos em Antonina.

Trata-se do Processo Administrativo SAMAE 01/2018, com parecer conclusivo emitido pela Comissão do Processo Administrativo, da então Diretora Geral da autarquia, Juliana Maria Mccartney da Fonseca. O Processo apontou pagamento indevido de R$ 190.556,59, ou seja, aproximadamente, 15.893 horas que não foram comprovadas. O valor deverá ser restituído pela empresa.
 

A empresa é alvo de sindicância pela SAMAE de Antonina