Empresa que abandonou obra da rodoviária de Morretes não será processada


Por Redação JB Litoral Publicado 22/12/2018 Atualizado 15/02/2024
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Apesar de haver um contrato de mais de R$ 210 mil para a reforma e adequação do Terminal Rodoviário de Morretes, junto à Enoque Teixeira Eireli – ME, as obras foram abandonadas e, a Prefeitura, por meio de recursos e pessoal próprios, fez a colocação do piso paver no local. De acordo com o Diretor de Arquitetura e Urbanismo, Hendryew Henriqui Dal Bom de Carvalho, a pavimentação era imprescindível. O município, tendo em vista a necessidade urgente de melhoria da acessibilidade da Rodoviária, exercera, por recursos próprios, a colocação do piso e, também, para o ano que vem, a reforma dos banheiros sanitários, que se encontram em estado de extrema urgência ”, diz.

Segundo o diretor, o Convênio nº 825079, da reforma e adequação do local, feito com o Ministério do Turismo, se deu em 2015, tendo um contrato de execução para 2016 e a ordem de serviço assinada em 27 de junho de 2017, com um prazo de três meses para a conclusão dos serviços contratados. No entanto, ela solicitou aditivo de seis meses para a finalização, porém, em novembro de 2017, abandonou os trabalhos, após ter concluído apenas 35% das obras, estado na qual se encontra até hoje.

Por meio do Ministério do Turismo, a Prefeitura deve receber R$ 243.750,00 para o restauro, já tendo sido debitado 50% do valor nos cofres públicos para o prosseguimento dos serviços que foram paralisados. Deste valor, a contratada recebeu, no total, R$ 75.281.67 pelos trabalhos prestados.

Devido à interrupção, o município realizou um novo pedido de aditivo de prazo do Convênio e, em janeiro do ano que vem, realizará uma nova licitação para a conclusão dos serviços inacabados. O restante das obras do Convênio será relicitado e, a partir do momento que for dada a ordem de serviço para a nova vencedora da licitação, ela terá um prazo máximo de 90 dias para a finalização. Após esta etapa, a Prefeitura buscará realizar captação de mais recursos para a reforma dos banheiros do local”, explica Hendryew Carvalho.

Enoque Teixeira deve sofrer sanções administrativas

Segundo o Procurador Geral da cidade, Victor Vitelci de Souza Alves, não há necessidade de ingressar com ação judicial contra a empresa que abandonou a reforma. Ele afirma que, além das cláusulas contratuais, nas quais havia a aplicação de sanções administrativas por descumprimento total ou parcial do contrato, a Lei 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, prevê sanções administrativas para a inexecução parcial. “Em seu artigo 87, a Lei diz que, quando houver uma inexecução parcial, como é o caso, a Administração poderá aplicar ao contratado algumas sanções, que variam de advertência, multa, suspensão temporária de participar de licitações e também o impedimento de contratar com a Administração Pública por um prazo de até dois anos. A mais grave destas penalidades é a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos públicos”, explica o Procurador.

Embora não haja a judicialização do caso, Victor declara que a licitada enfrentará penalidades, visto que ela não cumpriu com o cronograma da obra e, chegando ao final do prazo, requereu prorrogação contratual sem fundamentação legal. No meu entendimento, não se trata de fazermos apenas uma advertência. É necessário aplicar sanções mais rigorosas, multa ou suspensão temporária, ou até a declaração de inidoneidade. A empresa, injustificadamente, não atendeu o cronograma físico-financeiro da obra e, quando chegou ao final do contrato, ingressou com requerimento de prorrogação de prazo, mas não tinha justificativa plausível para que houvesse esse aditivo. É importante informar que este contrato é oriundo de um Convênio, então havia fiscalização também por parte de uma equipe técnica da Caixa Econômica Federal”, esclarece.