Empresária de Matinhos se manifesta após acusações sobre ter espalhado coronavírus


Por Luiza Rampelotti Publicado 31/03/2020 às 17h47 Atualizado 15/02/2024 às 08h50

Após a confirmação do primeiro caso do novo coronavírus (Covid-19) no litoral, em Matinhos, na tarde de segunda-feira (30), diversas postagens circularam nas redes sociais a respeito do suposto infectado. Inclusive, muitas pessoas pediam boicote ao estabelecimento que pertence à irmã do paciente que, de acordo com as mensagens, teve contato com ele e continuou atendendo normalmente.

De acordo com as mensagens de ódio que se espalharam rapidamente, o homem havia viajado pelo exterior e, ao retornar para o Brasil, já infectado, espalhado deliberadamente o vírus. No entanto, nada foi confirmado pela secretaria municipal de Saúde de Matinhos e nem pela prefeitura.

A orientação dada pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde (SESA) é para que os municípios não divulguem informações pessoais sobre os infectados. Entretanto, a própria irmã do paciente, Iasmin Marques Ribeiro, confirmou que o caso positivo se trata de seu irmão, Claudio Ribeiro Neto.

Em uma nota publicada na página de sua empresa, Dona Gertrudez, no Facebook, Iasmin informa que, desde segunda-feira, ela, seu irmão, sua família e seu estabelecimento estão sendo alvos de “muitos comentários maldosos”.

Infectado foi levado à UPA

A empresária explica que Claudio retornou de viagem no dia 24 de março, já sentindo um leve mal-estar e febre, e foi orientado por funcionários de um aeroporto no Brasil a seguir viagem e se isolar. Segundo ela, no dia seguinte, 25, após algumas complicações, o irmão pediu à Iasmin que o levasse à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade. “Liguei antes solicitando atendimento e fui orientada a leva-lo até a UPA em meu próprio carro. O deslocamento foi feito com todo o cuidado, seguindo todas as recomendações, como uso de máscaras e vidros abertos”, diz.

Iasmin comenta que, inicialmente, os funcionários da UPA não fizeram nenhuma recomendação sobre ter transportado o irmão, que era um caso suspeito. “Ainda no caminho para casa, liguei na mesma e perguntei o que deveria fazer e quais atitudes tomar após ter contato com um possível infectado. Logo, o setor de epidemiologia de Matinhos me retornou, orientando isolamento domiciliar e fui direto para minha casa”, conta.

De acordo com ela, diferentemente das mensagens que estão sendo repassadas nas redes sociais, ninguém de sua família e de sua empresa teve contato com o infectado. “Ele não trabalha na Dona Gertrudez e não esteve no estabelecimento após o retorno de viagem. Desde o primeiro momento em que Claudio chegou em Matinhos, ele ficou em quarentena”, afirma.

Família sem sintomas

A empresária também esclarece que ela e sua família também estão em quarentena, por precaução, e até o presente momento não apresentaram sintomas da doença. A respeito da informação divulgada pela prefeitura, de que 17 pessoas que tiveram contato com o infectado estão em isolamento domiciliar e sendo monitoradas, Iasmin se manifesta. “Não sei qual é a lógica usada, já que, como mencionado anteriormente, meu irmão não teve contato com ninguém desde que chegou”.

A nota é concluída informando que todas as medidas judiciais serão tomadas para impedir que “falácias e inverdades atinjam a boa reputação da nossa empresa e a honra de nossa família”.

Fake News é crime

Vale destacar que o compartilhamento de fake news (notícia falsa) pode produzir efeitos destruidores, capazes de trazer consequências sérias ao bem-estar individual e coletivo. Essas notícias falsas são conteúdos imprecisos ou distorcidos, sem nenhuma confirmação de origem ou fonte confiável, veiculadas, sobretudo, em redes sociais, que tendem a ser replicadas como se fossem verdades.

Apesar de o Brasil não possuir lei que aborde especificamente as fake news, o infrator pode ser punido com base nas penas para os crimes de calúnia, injúria e difamação. O Artigo 138 do Código Penal, por exemplo, define que: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime” pode levar a uma pena de “detenção, de seis meses a dois anos”, além de multa. E que, na “mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga”.

Já difamar alguém (Artigo 139), imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, e injuriar alguém (Artigo 140), ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro pode levar a uma pena de três meses a um ano de detenção, e multa.

Comunicado oficial publicado na página do Facebook da Dona Gertrudez