Escolas estão proibidas de cobrar listas coletivas e produtos de marca


Por Redação JB Litoral Publicado 03/02/2014 às 21h00 Atualizado 14/02/2024 às 01h29

O período de volta às aulas é também a época em que o orçamento financeiro das famílias acaba sendo desgastado pela compra de material escolar. No último ano, o JB fez uma matéria especial comparando o preço dos materiais nas principais papelarias de Paranaguá, encontrando diferenças gritantes nos preços, principalmente devido à exigências de compra de material escolar de determinadas marcas ou até mesmo material coletivo (resmas de papel, material de higiene, entre outros).

No início de 2014, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça concedeu um alerta sobre o problema, informando que aplicará multa as escolas que exigirem os materiais coletivos, assim como cobrará das instituições uma planilha de custos e gastos para que sejam justificados possíveis reajustes nas mensalidades.

A decisão do Ministério da Justiça possui base legal na Lei Federal 12.866/2013, que aborda sobre a obrigação do pai comprar aquilo que o seu filho for consumir de forma pedagógica, seja individual ou coletivamente na sala de aula. Sendo assim, pode-se dizer que itens como pincel atômico, grampeador, copos, material de higiene e limpeza, resmas de papel para cópia, não devem mais ser adquiridos pelos pais, pois já estão inclusos na mensalidade.

Outra proibição existe em torno da instituição exigir material escolar de somente determinada marca, algo identificado como abuso. Caso a escola desrespeite a Lei 12.866, há multas que variam desde R$400,00 até R$6 milhões, sendo o valor proporcional ao faturamento que a instituição possui. Segundo a Secretaria do Consumidor, há a necessidade do PROCON acompanhar de perto as listas escolares de todas as instituições, para fiscalizar de forma próxima o que ocorre em cada município.

Outro órgão que promove essa fiscalização é o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), que gerencia informações das escolas e das reclamações dos consumidores em seu sistema.De acordo com o Ministério da Justiça, há a necessidade de que haja uma orientação contínua dos consumidores/pais em torno dos vários abusos cometidos pelas escolas particulares, sendo necessário acionar o Procon mais próximo. SERVIÇO

Caso qualquer pai seja vítima de abuso por parte da cobrança de materiais indevidos há a possibilidade de entrar em contato com o PROCON- PR que atende de forma gratuita pelo telefone 0800-41-1512 ou pelo site http://www.procon.pr.gov.br/. Em Paranaguá o PROCON atende no telefone (41) 3420-6006 e também no e-mail paranaguapr@procon.pr.gov.br. Há também a possibilidade de acionar de forma particular um advogado para coibir os abusos das instituições de ensino.

Com informações da Agência Brasil