Está em vigor lei mais dura de enfrentamento à Covid-19 em Paranaguá


Por Flávia Barros Publicado 31/08/2021 Atualizado 16/02/2024

Foi sancionada, na última quarta-feira (25), a Lei Municipal 4.056 que estabelece normas mais rígidas para o enfrentamento à Covid-19. O texto, enviado pelo Poder Executivo e aprovado, por unanimidade, pelos vereadores da situação e oposição na Câmara Municipal, na terça-feira (24), prevê infrações administrativas de condutas e atividades que prejudicam o combate à pandemia.

De acordo com a nova lei, são consideradas infrações administrativas descumprir obrigação de uso de máscara fora de residências, em espaços abertos ao público ou de uso coletivo; deixar de realizar o controle do uso de máscaras de todas as pessoas presentes no estabelecimento, funcionários ou clientes; participar de atividades ou reuniões que geram aglomeração de pessoas, bem como, em se tratando de estabelecimentos ou organizadores de eventos, descumprir as normas que proíbem aglomeração; promover eventos de massa, permiti-los ou deixar de realizar seu controle, fora das autorizações legais; descumprir normas administrativas municipais editadas para reduzir a transmissão e infecção pela Covid-19, tais como proibição, suspensão ou restrição ao exercício de atividades e reuniões; uso de narguilé ou de cigarros, charutos, cachimbos e cigarrilhas, não devem compartilhar esses produtos; obstruir ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades administrativas no exercício de suas funções; as questões básicas como disponibilizar álcool em gel 70% e manter o distanciamento de 1,5 m entre as pessoas, em ambientes públicos e comerciais, entre outras.

PENALIDADES

Segundo a nova lei, são autoridades competentes para lavrar o auto de infração e instaurar processo administrativo, os servidores dos órgãos públicos e das entidades da administração indireta municipal, dotados de poder de polícia administrativa, designados para as atividades de fiscalização. As infrações administrativas poderão ser punidas com advertência verbal, multa, embargo, interdição e até cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento e cassação da licença sanitária. A advertência verbal somente poderá ser aplicada nos casos de descumprimento da obrigação do uso de máscaras. Em caso de desobediência ou de não acatamento da orientação, o infrator ficará sujeito à penalidade de multa. As demais infrações estão sujeitas a multas, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência. Os valores variam de R$ 150,00 a R$ 550,00 para pessoas físicas, no caso de não usar a máscara em ambientes públicos ou coletivos. Já para pessoas jurídicas, a multa poderá variar de R$ 550,00 a R$ 1.550,00 por funcionário, empregado, servidor, colaborador ou cliente, em casos de não uso de máscara e/ou o estabelecimento receberá interdição de sete dias. Para as pessoas que estejam com suspeita de Covid ou diagnosticadas e insistirem em descumprir o isolamento domiciliar, a multa também poderá variar de R$ 550,00 a R$ 1.550,00. Já no caso de desobediência de determinação de embargo da atividade por risco à saúde ou infração às normas sanitárias de enfrentamento, prevenção e controle do coronavírus, será aplicada multa de R$ 10.000,00 a R$ 150.000,00 e/ou o estabelecimento receberá interdição de 10 dias, além de ser passível de cassação do alvará de funcionamento e da licença sanitária.

APROVAÇÃO

O “placar” foi unânime, 17 x 0. Apesar das críticas dos parlamentares da oposição na votação em caráter de urgência, todos deram seus votos favoráveis, a exemplo do vereador Irineu Cruz (REPUBLICANOS). Em conversa com o JB Litoral, o parlamentar disse queo PL, “agora lei, tem fundamento para eficácia do protocolo COVID-19, por isso o voto favorável de minha parte. Entretanto, vi arestas que poderiam ser aparadas na casa de leis a fim de melhor contribuir com a proposição. O voto contrário, deixaria a impressão de que não queremos cuidar da saúde da população e jogaria sobre meus ombros a alcunha de leviano e inconsequente. Para não dar margem a interpretações e ao mesmo tempo manifestar o desejo de que se traga matérias do Executivo com antecedência para discutirmos nesta casa, o que não acontece desde o início de minha legislatura, votei favorável ao projeto, mas contrário ao regime de urgência”.

Líder da base aliada, Kutz defendeu que “quando a gente fala em saúde, não existe não-urgência”
 

Para o líder de governo no Palácio Carijó, Thiago Kutz (PP), a aprovação da lei é um alerta para reforçar que a população precisa continuar com os cuidados, pois “a vacinação não é garantia de 100% para nenhuma doença, nem de combater a infecção, nem que sintomas mais graves não possam acontecer, e para que a gente não volte a ter hospitais lotados e pessoas morrendo. Sobre a questão da votação em regime de urgência, o líder da base aliada defendeu que quando a gente fala em saúde, não existe não-urgência, quando envolve a Câmara Municipal, tem que se cumprir nosso regimento interno e aprovar o mais rápido possível, esse é o nosso papel, fazer com que a população tenha resultados o mais rápido possível”, disse ao JB Litoral.

MANTER OS BONS RESULTADOS

Procurado pelo JB Litoral, o prefeito Marcelo Roque afirmou que, com o avanço da vacinação contra a Covid em Paranaguá, os casos positivos diminuíram consideravelmente, assim como a procura por leitos nos hospitais da cidade. No entanto, as novas medidas foram tomadas para que a população não esqueça de que a pandemia é uma realidade. “Não queremos prejudicar ninguém, só queremos manter os bons índices”, disse.

A lei ficará em vigorar enquanto estiver vigente o Decreto Municipal que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Paranaguá.