Está em vigor Lei que isenta usuários do pagamento da Taxa de Iluminação Pública durante pandemia


Por Redação JB Litoral Publicado 06/08/2020 Atualizado 15/02/2024

Desde o dia 17 do mês passado, entrou em vigor a Lei Promulgada 610/2020 que isenta as empresas e população do pagamento da Taxa de Iluminação Pública (TIP) na conta de luz pela Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel), durante a pandemia do coronavírus, a Covid-19 por seis meses em Paranaguá.

A legislação é fruto do Projeto de Lei, elaborado pelo vereador Jozias de Oliveira Ramos (PDT), aprovada no dia 29 de abril, pela Câmara Municipal e assinada pelo presidente do Legislativo, Waldir Turchetti da Costa Leite (PSC).

Passados quatro dias de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, no dia 27 de julho, o vereador encaminhou ofício à Copel pedindo as providências necessárias que a isenção seja colocada em prática nas tarifas de energia elétrica, beneficiando a população, empresas e indústrias.

Aprovado por unanimidade entre os parlamentares, o Projeto de Lei ficou no aguardo da sanção ou veto do prefeito Marcelo Roque (PODEMOS), o que não ocorreu, obrigado sua promulgação pelo presidente ou vice-presidente da Câmara. Diante da demora na conclusão do processo, o autor da lei solicitou agilidade na efetivação dos atos legislativos, para que a legislação entrasse em vigor, o que aconteceu quase três meses após sua aprovação.

A lei passou valer desde o dia 27 de julho, quando foi publicada