Prefeitura poderia ter cancelado contrato da Estação Ferroviária em abril


Por Redação JB Litoral Publicado 20/06/2018 às 20h57 Atualizado 15/02/2024 às 03h32

Apesar de o Secretário de Planejamento da Prefeitura, Silvio Loyola, anunciar somente no dia 12 deste mês, a desistência da empresa Pires Giovanetti Guardia Engenharia e Arquitetura de continuar a obra de restauração da Estação Ferroviária, a Prefeitura de Paranaguá poderia ter rescindido contrato desde o final de abril. É o que garante o item 21.1.4 do Edital de Concorrência Pública 02/2016, que tem a seguinte redação: “quando houver atraso dos serviços, sem justificativa aceita pela contratante, pelo prazo de 30 dias”.

Um levantamento feito pelo JB Litoral, tendo por base o Edital da Concorrência Pública e as informações repassadas pelo Advogado Manoel Valdemar Barbosa Filho, do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, Imobiliário e Montagens Industriais de Paranaguá e Litoral, mostrou indícios de que a prefeitura falhou na fiscalização da obra durante toda a sua execução. Também levanta suspeita sobre o pagamento de grande parte da obra com recursos dos cofres municipais, assim como uma possível ilegalidade na liberação do aditivo superior a R$ 300 mil (R$ 300.029,94).

O item 4.1 do Edital garante que a obra não poderia ultrapassar de R$ 1.7 milhão (R$ 1.751.813,58) e, deste total, caberia ao Governo Federal, por meio do Orçamento Geral da União (OGU) o repasse de R$ 1.7 milhão (R$ 1.730.036,89) e apenas R$ 21 mil (R$ 21.776,69) dos cofres municipais.

Entretanto, a reportagem publicada no Portal da Prefeitura consta que o valor total do contrato é de R$ 2 milhões (R$ 2.051.843,52) e que já foi executada 57,9% da obra e pago R$ R$ 1.1 milhão (R$ 1.189.944,88), mas que o município bancou R$ 832 mil de recursos próprios e que o Ministério do Turismo depositou apenas R$ 357 mil.

Aditivo com quatro meses

No caso do aditivo de R$ 300 mil, liberado em julho do ano passado, quatro meses após o início da obra, o item 20.1 que fala da atualização da quantia, determina que “o valor será fixo e inalterado pelo prazo de 12 meses”. Diz ainda que só ocorrerá alteração, quando “comprovadas documentalmente, por meio de memorial de cálculo de composição de custos, demonstrando cabalmente o desequilíbrio contratual”.

Contudo, uma reportagem, publicada no Portal da Prefeitura no dia 7 de julho do ano passado, anuncia o aditivo justificando que foi feito “após análise técnica em virtude das inúmeras depredações ocorridas nos últimos anos”. Isto chama a atenção, levando-se em conta que estas “depredações”, apresentadas na justificativa, já existiam quando a empresa participou da disputa pela concorrência pública.

Curiosamente, no item seguinte 20.2, o qual cita a respeito do atraso da obra por culpa do contratado, o Edital se mostra incompleto e, mesmo assim, não foi corrigido pela Comissão Permanente de Licitação (CPL). A redação final do último parágrafo ficou incompleta.


“As etapas que estiverem em atraso por culpa do contratado no momento do reajuste, não sofrerão”, encerra o texto sem dar continuidade à penalidade que seria atribuída.

 

Sem fiscalização

No anúncio da desistência feito no Dia dos Namorados, consta a informação de que, durante todo o período de execução, a obra foi fiscalizada pela Prefeitura, pelo Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Nacional (IPHAN) e pela Caixa Econômica Federal (CEF). Diz ainda que a empresa “recebeu uma notificação no dia 19 de março, por atraso no cronograma físico, e em 29 de maio foi expedido o auto de constatação de obra paralisada”. O que mostra o descumprimento do item 21.1.4 do Edital de Concorrência Pública 02/2016, que dá prazo de 30 e não 60 dias para rescindir o contrato com a contratante. Além disto, vale destacar que, segundo o Advogado Manoel Barbosa, os trabalhadores foram demitidos pelo estabelecimento, todos no dia 23 de fevereiro.

“Não sobrou nenhum funcionário. Foram todos demitidos. Alguns têm pendência de direito trabalhista e estamos tomando providências para acionar a empresa e, provavelmente, a Prefeitura será processada como solidária à subsidiária”, assegurou o advogado.

Passadas três semanas que a obra estava deserta, dia 19 de março, é que a prefeitura emitiu uma notificação para a Pires Giovanetti.

Funcionários trabalhando no telhado sem o cabo vida, principal item de segurança.

Sem segurança

Na reportagem trazida pelo JB Litoral no dia 30 de abril, anunciando o abandono da obra, quase um mês e meio antes da prefeitura, o advogado que defende a categoria que trabalhava na obra, alertou sobre uma grave pendência, que será apreciada pela justiça, o não comprimento das normas de segurança do trabalho. Segundo ele, os empregados alegaram que trabalhavam na construção de um teto, em torno de uns quatro meses, sem os equipamentos necessários de segurança. Eles possuíam o cinto de segurança tipo paraquedas, mas não tinham o cabo vida, que é o principal, já que trabalhavam cerca de 12 metros de altura e, em caso de queda, não teria onde se sustentar, pois não havia este cabo.

“A reforma trabalhista trouxe muita coisa ruim, mas algo de bom foi a exigência do cumprimento das normas de segurança do trabalho para dentro da CLT. Este foi o ponto positivo, a responsabilização da firma por danos morais. Esta norma de segurança não foi realizada por todo o tempo da obra, não tinha CIPA e não tinha treinamento”, disse Drº Barbosa.

Prefeitura se cala

A reportagem procurou a prefeitura, por intermédio da Secretaria de Comunicação Social (SECOM), e fez quatro questionamentos a respeito do assunto. Porém, até o fechamento desta edição não houve resposta.

 

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