Ex-governadores devem restituir R$ 1,4 milhão por falta de seguro em porto seco


Por Redação JB Litoral Publicado 12/02/2015 Atualizado 14/02/2024

O Tribunal de Contas do Estado determinou que os ex-governadores do Paraná Roberto Requião de Mello e Silva e Orlando Pessuti restituam ao cofre estadual um total de R$ 1.394.861,93, valores que deverão ser corrigidos monetariamente. A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada na sessão de 5 de fevereiro do Pleno do TCE-PR.

O órgão de controle responsabilizou os dois gestores por parte do prejuízo de R$ 4.095.906,20 causado ao Estado em consequência de um incêndio nas instalações do Porto Seco de Cascavel (Oeste), ocorrido em 23 de setembro de 2009. O terminal alfandegário de uso público é administrado pela Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (Codapar) e estava sem a cobertura de seguro desde 21 de outubro de 2008.

A situação fere a Lei nº 9.973/2000, que obriga o depositário de produtos agropecuários a contratar seguro das mercadorias. Naquela época, as 15 unidades da Codapar no Estado, que somavam capacidade para armazenar 235 mil toneladas de grãos, além de outros produtos, estavam na mesma situação do Porto Seco de Cascavel. O faturamento anual da companhia com a armazenagem somava aproximadamente R$ 15 milhões.

Tomada de Contas Extraordinária instaurada em 2009, a partir de Comunicação de Irregularidade feita pela 3ª Inspetoria de Controle Externo do TCE – responsável pela fiscalização da Codapar à época – comprovou que o Estado pagou R$ 3.482.856,20 de indenização a clientes do Porto Seco que perderam produtos agrícolas, pescados e têxteis em consequência do incêndio. A perda de equipamentos e armazéns ocasionou um prejuízo de R$ 613.050,00.

Requião

Com base nos apontamentos da 3ª ICE e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o Pleno do TCE julgou procedente a tomada de contas. Responsabilizou o ex-governador Requião (que exerceu o mandato entre 1º janeiro de 2007 e 1º de abril de 2010) por parte dos prejuízos decorrentes da ausência de seguro das mercadorias depositadas no Porto Seco de Cascavel.

O Tribunal determinou que Requião restituta os R$ 340.124,63 pagos a três empresas como indenização pelas perdas decorrentes do incêndio. Ele também deverá pagar multa proporcional ao dano, de 30% daquele valor, conforme estabelece o Artigo 89 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). No total, a sanção atinge R$ 442.162,01.

Em abril de 2009, Requião revogou licitação iniciada pela Codapar em agosto de 2008, com a alegação de defesa do interesse público, por economicidade e ausência de competitividade, já que a única empresa participante do certame não ofereceu o desconto almejado pela administração estadual. Em 2010, depois da ocorrência do incêndio, no entanto, o Estado realizou nova licitação e contratou apólice de seguradora por valor superior ao estabelecido no certame revogado.

Na licitação revogada, o valor apresentado pela seguradora Tóquio Marine Brasil, de R$ 216,1 mil, era inferior ao preço máximo previsto no edital, de R$ 227,5 mil. Já na segunda licitação, a empresa Marítima Seguros foi contratada por R$ 280 mil.

Na avalição do TCE, a revogação da licitação não seguiu as hipóteses previstas na Lei de Licitações (8.666/93) e o governo descumpriu expressa determinação legal para que o serviço de armazenagem de grãos tenha a cobertura de seguro, com o objetivo de preservar seu patrimônio e cumprir suas obrigações contratuais.

O então governador Requião foi responsabilizado por ter revogado a licitação, sem amparo legal, embora tenha sido reiteradamente informado pelos gestores da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e da Codapar da obrigatoriedade da contratação do seguro.

Pessuti

Orlando Pessuti (que governou o Paraná entre 1º de abril e 31 de dezembro de 2010) foi responsabilizado pela devolução de R$ 952.699,92. Esse valor equivale à multa de 30% sobre o montante pago (R$ 3.175.665,64), durante sua gestão, à empresa Servcom Serviços de Comércio Exterior S/A, a título de indenização pelos prejuízos decorrentes do incêndio no porto seco.

A sanção foi aplicada porque o pagamento se deu de forma integral, amigável e antecipada, embora uma sindicância interna da Codapar tenha apontado que falhas em um processo de fumigação (controle de pragas por meio da aplicação de gás) de responsabilidade da empresa possam ter provocado o incêndio.

A fumigação foi executada por empresa contratada da Servcom,em fardos de algodão de sua propriedade, depositados na área externa de um dos armazéns. A sindicância concluiu que o incêndio se iniciou justamente nesses fardos, no dia seguinte à aplicação, possivelmente causado pela reação dos produtos químicos utilizados, em decorrência de imperícia, inobservância de normas técnicas e falhas em procedimentos obrigatórios – entre eles o aviso prévio ao Corpo de Bombeiros.

Na avaliação do Tribunal de Contas, antes de determinar o pagamento da indenização à Servcom, o governador Pessuti deveria ter determinado o aprofundamento da investigação dos indícios apontados pela Comissão de Sindicância, com o objetivo de comprovar a eventual responsabilidade da empresa no incêndio. Esse procedimento poderia reduzir o valor, ou até mesmo afastar a obrigatoriedade da indenização.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, apontou desídia do gestor e precipitação no pagamento, ocasionando dano ao erário. “A defesa dos interesses do Estado configura obrigação do gestor público, com a mesma natureza daquela atribuída ao médico, em relação à saúde do paciente, e do advogado, em relação aos interesses do cliente”, escreveu o relator em seu voto.

Recursos

Além das sanções financeiras, o TCE vai encaminhar cópia da decisão ao Ministério Público Estadual, para eventuais ações em sua esfera de atuação. O valor a ser restuído ao cofre estadual pelos ex-governadores deverá sofrer atualização monetária e juros. O cálculo será feito, pela Diretoria de Execuções do Tribunal, após o trânsito em julgado do processo.

Ambos os gestores podem ingressar com recurso contra a decisão do Tribunal Pleno. Os prazos passarão a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br. 

Serviço

Processo: nº 410267/10

Acórdão: nº 381/15 – Tribunal Pleno

Assunto: Tomada de Contas Extraordinária

Entidade: Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná

Interessados: Ney Amilton Caldas Ferreira, Roberto Requião de Mello e Silva, Orlando Pessuti e Valter Bianchini

Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares