Ex-prefeito de Antonina tem contas de 2016 desaprovadas pelo TCE-PR


Por Luiza Rampelotti Publicado 27/02/2020 às 18h19 Atualizado 15/02/2024 às 08h14

No final de janeiro, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu o Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do ex-prefeito João Ubirajara Lopes (PSC), o João Domero, de Antonina. Ele esteve à frente do Executivo de 2013 a 2016.

Os motivos para a desaprovação foram a divergência de saldos constatada entre o balanço patrimonial emitido pela contabilidade da prefeitura e os dados enviados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal; a realização de despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR; a falta de aplicação do índice mínimo de 25% da arrecadação em manutenção e desenvolvimento da educação básica municipal; e a ausência de encaminhamento do Relatório de Controle Interno.

Segundo o TCE, o índice de aplicação na educação básica foi 18,06% inferior ao estabelecido na Constituição Federal, ou seja, somente 6,94%. De acordo com Domero, na época, o percentual mínimo de 25% para a educação não foi aplicado devido “a grande crise financeira que afetou nosso município, onde quando o recurso entrava na conta tínhamos que fazer uma das duas opções, que seria, ou pagar a folha de pagamento dos servidores, ou transferir os recursos para educação (…)”, entre outros.

Os conselheiros ressalvaram ainda os significativos e reiterados atrasos praticados tanto por João Domero quanto pelo atual prefeito, José Paulo Vieira Azim (PSB), o Zé Paulo, para enviar dados contábeis ao SIM-AM.

Mais de R$ 20 mil em multas

Em virtude das irregularidades e ressalvas, o ex-prefeito recebeu cinco multas, que somam R$ 20.160,90. Já o gestor atual foi penalizado uma vez, em R$ 3.183,30. As quantias são válidas para pagamento em fevereiro. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, elas correspondem a 220 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 neste mês.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, defendeu ainda o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal, para que a unidade verifique se os apontamentos constantes do Relatório de Controle Interno apresentado podem dar origem a procedimentos específicos de fiscalização.

Ainda cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 11/20. Somente após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Antonina. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Desaprovação recorrente

Vale destacar que João Domero já foi multado pelo Tribunal de Contas pela desaprovação das contas de 2013, o primeiro ano de seu mandato. Naquele ano, o TCE informou que o município de Antonina registrou déficit financeiro de R$ 830 mil, correspondente a 4,95% da receita corrente líquida daquele ano. Ainda em 2013, a administração municipal estava irregular com suas obrigações perante o Regime Geral de Previdência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), relativos as valores descontados em folha de pagamento dos servidores.

Com informações do TCE-PR