Ex-prefeito, ex-secretários e ex-procuradora Jurídica são condenados pelo TJPR


Por Redação JB Litoral Publicado 23/09/2014 Atualizado 14/02/2024

A manutenção por um ano e três meses no cargo Procurador Jurídico Ambiental da então bacharela em Direito, Giorgia Hassan Saif, que não possuía inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), resultou na condenação pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) do ex-prefeito José Baka Filho (PDT) e dos ex-secretários de Meio Ambiente, Jozaine Batista Mendes Conceição e Silva Baka e Paulo Emmanuel Nascimento Júnior, além da própria bacharela.

Na sentença, o ex-prefeito que disputa uma vaga na Câmara Federal, teve os direitos políticos suspensos pela Justiça pelo prazo de três anos. A decisão, assinada pela juíza de direito Carolina Delduque Sennes Basso na última quarta-feira, 10, atendeu ao pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Além do ex-prefeito, também tiveram punições impostas pela justiça a servidora nomeada irregularmente para o cargo e os dois ex-secretários municipais de Meio Ambiente, que exerceram o cargo enquanto Giorgia Hassan Saif exerceu a função.

Da mesma forma que Jose Baka Filho, Jozaine e Paulo tiveram suspensos seus direitos políticos. A decisão judicial determinou ainda que todos percam eventual função pública, que estejam exercendo e paguem multa civil no valor correspondente a 15 vezes a remuneração percebida por Giorgia Saif no último mês de desempenho do cargo de procuradora jurídica ambiental. Eles estão impedidos, também, de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

A reportagem do JB falou com Jozaine Baka que enviou uma nota, através da Assessoria de Imprensa José Baka Filho com o seguinte teor; “o devido recurso esta sendo feito e temos a certeza que vai modificar a atual decisão, demonstrando que não traduz a realidade dos fatos. Consta na sentença de primeira instância, claramente, que não houve nenhum dano ao erário municipal, dolo ou má fé. Entendemos que cumprimos nosso dever quando viabilizamos dentro da legalidade a estrutura de pessoal necessária a atender nossa população e este sempre foi o foco da nossa gestão”.