Ex-secretária municipal perde ação por danos morais contra o JB Litoral


Por Redação JB Litoral Publicado 20/05/2020 Atualizado 15/02/2024

Após a publicação da reportagem intitulada “Empresário envolvido em propina delata rede de corrupção em Antonina”, produzida pelo JB Litoral em março de 2019, uma das pessoas citadas entrou com um processo judicial contra o jornal e a autora da matéria. A ex-secretária municipal de Assistência Social, Jaqueline Bastos Lima, pediu uma indenização de R$ 38 mil alegando danos morais.

De acordo com ela, a reportagem ocasionou ofensa à sua honra, uma vez que “lhe imputava acusações de corrupção”.

No entanto, o jornal se defendeu afirmando que a reportagem foi produzida totalmente baseada em um dossiê sobre a suposta rede de corrupção, entregue ao Ministério Público do Paraná (MPPR) pelo empresário que denunciou o caso ao JB Litoral. O dossiê, inclusive, gerou o ajuizamento de uma ação civil pública contra o prefeito José Paulo Vieira Azim, o próprio empresário denunciante e outros servidores municipais.

Além disso, a produção, que contou com 10.194 caracteres, utilizou apenas 526 para falar sobre Jaqueline, e desvinculou-a de tal “rede”, uma vez que ela não foi alvo da ação civil pública sobre o tema, somente foi citada pelo denunciante. O único trecho em que a reportagem cita a autora da ação por dano moral diz respeito à fala do empresário, que informa que em uma visita à Casa de Passagem de Antonina ela o tratou muito mal. 

Em seu depoimento pessoal, Jaqueline afirmou que sofreu demasiadamente por estar com seu nome na reportagem. Porém, ao ser questionada pelo juízo a respeito do espaço que o jornal destinou para as manifestações dos citados, ela informou que não procurou a redação.

Decisão da Justiça

A sentença, proferida em 19 de janeiro deste ano, pela juíza Ana Paula de Oliveira Bencz Podbevsek, julga improcedente o pedido da autora, uma vez que, de acordo com ela, “a reportagem não difamou, caluniou ou injuriou a autora, (…) não havendo nenhum excesso nas informações”.

A juíza declara que a “matéria simplesmente relata a denúncia apresentada ao MPPR, a qual desencadeou ação civil pública. Na leitura, a única menção ao nome da autora é sobre o atendimento feito ao denunciante, e seu nome não está relacionado nem no início da matéria, nem no rol de denunciados pelo Ministério Público”.

Segundo ela, em nenhum momento foi extrapolada a missão da imprensa de informar. A juíza ainda afirma que a simples narrativa de fatos decorrentes de denúncia apresentada junto ao MPPR, a fim de informar a comunidade, sem intenção de ofender a honra ou imagem da pessoa, não acarreta indenização por dano moral.