Exclusivo: Desembargador do TRE fala para o JB Litoral a respeito do possível adiamento das eleições


Por Luiza Rampelotti Publicado 24/04/2020 Atualizado 15/02/2024
Adiamento das eleições só ocorre “em caso de absoluta impossibilidade de se manter o atual calendário eleitoral”, afirma desembargador

O novo coronavírus (Covid-19) provocou grandes mudanças nas rotinas de todos os brasileiros, uma vez que entre as medidas de isolamento estão a interrupção das aulas, fechamento do comércio, suspensão de contratos de trabalho, entre outros. Outra área que poderá ser afetada pela pandemia é a eleitoral, visto que em 2020 ocorrem as eleições municipais.

O estado de calamidade pública declarado pelo Governo Federal, devido à doença, tem levado muitos senadores a sugerirem o adiamento das eleições, de 2020 para 2022. Conforme o calendário eleitoral, as disputas para prefeito e vereador devem acontecer em outubro.

No Senado, as propostas legislativas de adiantamento vêm ganhando força. O senador Major Olimpio (PSL-SP), por exemplo, defende a unificação dos pleitos federais, estaduais e municipais, evitando assim os gastos com as campanhas eleitorais deste ano. Segundo ele, a medida geraria uma economia de até R$ 1,5 bilhão, além dos recursos do fundo eleitoral, que não seriam utilizados. Ele apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para viabilizar o adiamento, mas para que a proposta comece a tramitar, são necessárias as assinaturas de 27 senadores.

No início de abril, o futuro presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luís Roberto Barroso, que assumirá a função no final de maio, admitiu que as eleições municipais podem ser adiadas devido à pandemia. Porém, ele pontuou que ainda é cedo para traçar qualquer cenário e reiterou que uma eventual decisão sobre a prorrogação dos mandatos de prefeitos e vereadores depende do Congresso. “O debate ainda é precoce porque não há certeza de como a contaminação vai evoluir. Na hipótese de adiamento, ele deve ser pelo período necessário para que as eleições possam ser realizadas com segurança para a população, talvez dezembro”, disse.

No entanto, a respeito da unificação das eleições, ele informa não considerar uma “boa ideia”. “Unificar pode atrapalhar a diferença entre o debate das questões nacionais e das questões locais”, completou Barroso.

O que diz o TRE-PR

O JB Litoral conversou, com exclusividade, com o Desembargador Tito Campos de Paula, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), a respeito do assunto. Ele reforça que a intenção do TSE é a de não adiar as eleições municipais de 2020, mas, se prosseguir a crise decorrente da Covid-19, dependendo da gravidade da situação, o órgão irá deliberar sobre a questão. “Quem irá decidir sobre eventual adiamento é o TSE, apenas em caso de absoluta impossibilidade de se manter o atual calendário eleitoral. No momento, não tem como definir se haverá ou não alteração”, informa.

Sobre a possibilidade de unificação das eleições municipais e nacionais, ele comenta que, no momento, existe apenas tentativa de discussão no Congresso Nacional, via PEC. “Porém, não há nada de concreto e teriam muitas discussões sobre a constitucionalidade de tal medida, principalmente se houver tentativa de prorrogação dos atuais mandatos de prefeitos e vereadores”, explica.

A reportagem também questionou a respeito da previsão para a retomada do atendimento normal nos Cartórios Eleitorais. “Em razão da decisão do TSE, os cartórios permanecerão fechados até o dia 30 de abril, sendo que, possivelmente, em breve saberemos se essa data vai ser prorrogada. Porém, serviços de urgência estão sendo realizados remotamente por via eletrônica, e-mail das Zonas Eleitoral, etc. É provável que, a partir desta semana, outro serviço chamado Título Net seja colocado à disposição do eleitor para que possa realizar transferências e até mesmo novo título de eleitor pela internet”, conclui.