Fechamento das praias do litoral para turistas é negado pela Justiça


Por Luiza Rampelotti Publicado 24/03/2020 Atualizado 15/02/2024
Guarda Municipal fiscaliza banhistas em praia de Pontal do Paraná

Após o apelo feito pelos prefeitos das cidades praianas do litoral (Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná), na semana passada, solicitando que turistas não viessem às praias, devido ao combate contra o novo coronavírus (Covid-19), o Ministério Público do Paraná (MPPR) ingressou com uma ação civil pública buscando a restrição do acesso destas pessoas aos três municípios, enquanto perdurar o estado de emergência estadual. A ação pede, ainda, o policiamento rodoviário integrante da Polícia Militar do Paraná (PMPR), em eventual cooperação com a Polícia Rodoviária Federal.

De acordo com o MPPR, em razão da pandemia e das medidas restritivas para contenção da disseminação do vírus, muitas pessoas estariam aproveitando a quarentena para se deslocar ao litoral paranaense, em espécie de férias. Para evitar a aglomeração de pessoas nas praias, os prefeitos Roberto Justus, Ruy Hauer Reichert e Fabiano Alves Maciel publicaram decretos proibindo a entrada de veículos de turismo de grande porte (ônibus, micro-ônibus, vans) nas cidades, além de determinar o policiamento na orla marítima, para que ninguém estivesse nas praias.

No entanto, na segunda-feira (23), a juíza Giovanna de Sá Rechia, do Poder Judiciário de Matinhos, negou o pedido realizado pelo Ministério Público, alegando que não há omissão do Estado no trato da questão envolvendo a pandemia de coronavírus. “Tendo em vista que inúmeras medidas estão sendo tomadas pelo Governo Estadual para controle da disseminação da doença”, diz.

Segundo ela, caso atendesse o pedido do MPPR, isso afastaria da Administração Estadual seu juízo discricionário, ou seja, juízo próprio de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos tecnicamente adequados. Além disto, “(…) o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica”, explica.

Ademias, negar ou conceder acesso à rodovia ou a determinado trecho de uma estrada, constitui ato administrativo informado pelas características da região como um todo, e não de apenas alguns municípios em contraposição a outros tantos”, informa a juíza.

Para ela, a providência poderia, inclusive, impor obstáculos ou dificultar o adequado exercício das funções típicas da Administração pelas autoridades legalmente constituídas, comprometendo a condução coordenada das ações necessárias ao combate dos danos provocados pela Covid-19.

O que dizem os prefeitos

Prefeito Justus comenta sobre a decisão da Justiça. Foto/Prefeitura de Guaratuba

O JB Litoral procurou os prefeitos das três cidades, mas, até a conclusão desta reportagem, somente o de Guaratuba, Roberto Justus, se manifestou a respeito da decisão.

Para ele, a decisão vem de acordo com o posicionamento do governo estadual, que pediu para que os chefes de Executivo não fechassem o acesso às suas cidades. “Imaginávamos que o fechamento das fronteiras seria algo muito radical, podendo trazer mais transtornos do que benefícios, uma vez que não impede a entrada do vírus, mas dificulta muito a circulação de mercadorias e equipamentos que podem ajudar no combate à pandemia”, comenta.

Justus informa que a decisão da Justiça foi acatada e o trabalho para evitar a disseminação do Covid-19 seguirá nos moldes do que determina o Ministério da Saúde e a Secretaria Estadual de Saúde.