Governo edita decreto e eventos podem contar com até 5 mil pessoas


Por Publicado 22/09/2021 às 18h11 Atualizado 16/02/2024 às 14h12

Com o cenário mais estável da pandemia da Covid-19 no Paraná, diretamente relacionado com a vacinação em primeira dose (D1) ou dose única chegando a 95% da população adulta, o Governo do Estado do Paraná decidiu atualizar o decreto nº 8.705/2021, editado no último dia 14, ampliando a capacidade de público em eventos.

De acordo com a nova normativa, assinada na última terça-feira (21) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), eventos em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que não exceda 5 mil pessoas. O documento tem validade até 1º de outubro.

No litoral, por exemplo, a maior casa de shows regional, o Café Curaçao, poderá ter 5 mil pessoas durante os eventos já que seria proporcional a 50% do limite do estabelecimento. Com a melhora dos indicadores, o local já anunciou cinco shows para o verão 2021/2022, sendo eles Marília Mendonça, Tierry, Dennis DJ, Menos é Mais e Thiaguinho.

Já os eventos em ambientes fechados, novamente para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 2 mil pessoas. Segue valendo, contudo, a necessidade de os participantes estarem com o esquema vacinal completo contra a doença ou apresentar exame RT-PCR negativo, com no máximo 48 horas de antecedência.

Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.