Guaratuba cria Guarda Civil Municipal, mas concurso só sairá em 2023


Por Flávia Barros Publicado 23/10/2022 às 11h49 Atualizado 17/02/2024 às 19h52
guaratuba
Prefeito Roberto Justus anunciou a criação da GCM durante live no Facebook; a criação da guarda foi pedida em setembro do ano passado pelo vereador Ricardo Borba (Republicanos) Foto: Prefeitura de Paranaguá

Demorou um ano, mas agora vai. Em setembro de 2021 o JB Litoral noticiou que Guaratuba deveria ser a próxima cidade do litoral a ter Guarda Civil Municipal, depois de Paranaguá, Matinhos e Pontal do Paraná, que tem quase 10 mil habitantes a menos do que Guaratuba e já conta com sua GCM. Embora já tivesse uma lei aprovada e sancionada há 16 anos, a Lei 1198/2006, que criaria a Guarda Civil Municipal de Guaratuba, ela nunca saiu do papel. Agora, depois de sancionada no dia 17, na última terça-feira (18) o prefeito Roberto Justus (União), na companhia dos vereadores, anunciou durante uma transmissão ao vivo no perfil da prefeitura no Facebook, a criação da GCM, por meio da Lei Municipal n°1950.  

Nós estávamos reunidos para tratarmos dos assuntos do nosso município e tivemos a ideia de abrir essa live para anunciar uma grande conquista. Ontem eu assinei a lei 1950, de 17 de outubro de 2022, que cria a Guarda Civil Municipal de Guaratuba e constitui o estatuto da GCM. Quero agradecer a todos os vereadores, não apenas os da base, mas todos aprovaram o PL que criou a GCM, construímos juntos esse PL, pois era algo muito solicitado pela população. Agora, o próximo passo será a publicação do edital para o concurso público para a contratação desses guardas municipais. O edital ainda este ano, mas todo o processo de concurso no ano que vem”, disse Justus durante a transmissão.


MOBILIDADE


Segundo a administração municipal, a GCM faz parte do Plano de Mobilidade Urbana de Guaratuba e ficará vinculada à secretaria Municipal da Segurança Pública e Trânsito, sendo responsável pela proteção municipal preventiva de pessoas, patrimônio público, vias e logradouros públicos. Conforme antecipou o prefeito, as provas objetivas e práticas serão realizadas ano que vem. A exemplo do que já previa a lei que nunca chegou a sair do papel, Guaratuba terá 30 guardas municipais, são 36 vagas, mas 30 para início imediato e as demais vagas para cadastro reserva. A lei também determina que 10% das vagas sejam destinadas a candidatas mulheres. 


ETAPAS


Da inscrição no concurso até a nomeação como GCM ocorre um longo e necessário processo. De acordo com o texto da nova lei, o concurso público terá seis fases eliminatórias e sucessivas: prova escrita; prova de aptidão física; avaliação psicológica, feita mediante aplicação, por psicólogo, de testes aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia; pesquisa social do candidato; exame médico ocupacional e exame toxicológico.

Aqueles que forem aprovados nas etapas, serão matriculados no curso de formação técnico-profissional específico, que terá no mínimo 1200 horas/aula, sendo 600 horas/aula de curso presencial e 600 horas/aula de atividade prática e aplicação do conhecimento teórico, cujo desempenho fará parte dos requisitos para aquisição de estabilidade.

Somente quando acabar a formação é que se inicia o estágio probatório pelo período de três anos, em que os Guardas Civis Municipais serão avaliados, em diversos critérios, a cada seis meses.

PLANO DE CARGOS


A nova lei também já “nasceu” com todos os critérios de progressão de carreira, data-base, jornada de trabalho, e com o estatuto que deixa todos os detalhes da GCM registrados. A carreira é iniciada na classe aspirante e tem como teto a classe especial, podendo chegar à indicação dos postos de comando, como supervisor de equipe; inspetor geral; subcomandante e, por fim, comandante da GCM, que responde ao secretário municipal de Segurança Pública e Trânsito.

O plano de cargos da GCM de Guaratuba seguirá a seguinte ordem: Guarda Civil Municipal Classe Aspirante; Guarda Civil Municipal de 4ª Classe; Guarda Civil Municipal de 3ª Classe; Guarda Civil Municipal de 2ª Classe; Guarda Civil Municipal de 1ª Classe; e Guarda Civil Municipal Classe Especial.


JORNADA


A carga horária semanal dos GCMs será de 40 horas, mediante escala de plantão, em turnos ininterruptos de revezamento em função da demanda de atendimento contínuo ao público e as especificidades dos serviços de segurança prestados. O regime de escala poderá ser trabalhado em jornadas de oito horas ou em plantão de 12×36 horas, nos termos do disposto ao Quadro Geral de Pessoal Efetivo, podendo ser laborada, além dos dias úteis, também aos sábados, domingos, feriados e recessos. Já as horas excedentes à carga horária de trabalho de 40 horas numa semana serão compensadas com horas de folgas na mesma proporção na semana seguinte, em conformidade com a escala de plantão de 12×36 horas.


QUEM PODE CONCORRER


Depois de saber dessas informações sobre como será a GCM de Guaratuba, é hora de descobrir os requisitos básicos para quem deseja prestar o concurso: ter nacionalidade brasileira; estar em dia com a justiça eleitoral e com as obrigações militares, no caso dos homens; ter ao menos ensino médio completo; idade mínima de 18 anos e possuir carteira nacional de habilitação categoria A/B em plena vigência.