Hospital Paranaguá é condenado a depositar FGTS atrasado e a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos


Por Redação Publicado 17/11/2021 às 17h18 Atualizado 16/02/2024 às 19h28
Ação foi ajuizada pelo sindicato, que representa os trabalhadores, e também faz outras denúncias; Unimed se exime de culpa

O Hospital Paranaguá tem até quinta-feira (18) para apresentar à Justiça do Trabalho os comprovantes de que regularizou os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho (FGTS), que estão em atraso, de seus funcionários. A decisão faz parte da sentença proferida no mês passado pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Paranaguá, Daniel Roberto de Oliveira, que também acatou o pedido de condenar o hospital a pagar R$ 100 mil a título de danos morais coletivos.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Paranaguá (Sindeesp), Jaime Ferreira dos Santos, a entidade ajuizou a ação devido às diversas denúncias feitas por funcionários do hospital. “Estamos nos organizando para fazer uma manifestação em frente ao hospital, que é o único de todo o litoral que atende exclusivamente aos usuários da Unimed, de convênio ele só atende Unimed, ou pacientes particulares. Além de não depositar o FGTS dos mais de 200 funcionários, em alguns casos há vários anos, também estamos entrando com ações relativas a demissões irregulares e perseguições. Alguns trabalhadores só descobriam que estava tudo errado na hora de assinar a homologação, que além de não terem o FGTS, também não tinham a multa de 40% da rescisão depositada”, disse Jaime da Saúde ao JB Litoral.  

Presidente do sindicato que representa os funcionários do hospital, Jaime da Saúde, denuncia outras irregularidades, além do atraso do FGTS Foto: JB Litoral

LAVOU AS MÃOS

O JB Litoral entrou em contato com a Unimed Paranaguá, presidida pelo médico Mário Percegona, que se manifestou por meio de sua assessoria de imprensa. “O Hospital Paranaguá não é uma filial da Unimed Paranaguá, o hospital é uma entidade autônoma, não temos nenhuma responsabilidade em relação aos funcionários. Também não temos ciência do que se trata e não fomos notificados judicialmente”, afirmou a assessoria.

A reportagem também entrou em contato com o diretor do hospital, que não respondeu aos questionamentos, até o fechamento desta edição.

CABE RECURSO

Pela sentença da ação ajuizada pelo sindicato, que representa os trabalhadores, o Hospital Paranaguá S/A fica obrigado a comprovar, no prazo de 30 dias após a ciência do trânsito em julgado, a integralidade dos depósitos do FGTS na conta vinculada dos substituídos, sob pena de multa diária a ser fixada em cada caso e sob pena de execução das diferenças existentes e, também, a pagar o valor estipulado relativo aos danos morais coletivos. A decisão foi assinada pelo juiz titular no dia 18 de outubro. No entanto, ainda cabe recurso da decisão.