Hygea terá que devolver R$ 304 mil à Prefeitura de Morretes por irregularidades


Por Redação JB Litoral Publicado 04/11/2018 Atualizado 15/02/2024
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Na última semana, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de R$ 304.682,37, atualizado monetariamente a partir de 2013, pela Hygea Gestão & Saúde Ltda. aos cofres da Prefeitura de Morretes. O montante equivale ao lucro presumido de 8% sobre o valor repassado à empresa pela prefeitura, no total de R$ 5.743.220,27. Além dela, o Ex-prefeito Hélder Teófilo dos Santos (PSDB), gestor do município entre 2013 e 2016, período em que aconteceram irregularidades no serviço terceirizado no Hospital e Maternidade de Morretes (HMM), também será penalizado. Ele terá que pagar duas multas administrativas, no valor de R$ 2.901,96, e mais uma proporcional ao dano, equivalente a 30% do valor.

Segundo o TCE-PR, a determinação foi expedida no julgamento de Tomada de Contas Extraordinária, instaurada a partir do Acórdão nº 2818/15 – Segunda Câmara. O Tribunal julgou irregulares as contratações, decorrentes de processos de Dispensa de Licitação.

A Tomada de Contas foi instaurada para apurar irregularidades e responsabilidades na destinação de recursos aos contratos firmados pelo Município de Morretes com a Hygea, para prestação de serviços médicos no Hospital e Maternidade de Morretes”, informa a assessoria da instituição.

O que diz o prefeito e a empresa

Em sua defesa, o então prefeito alegou que realizou a contratação por dispensa de licitação, devido à situação emergencial do Hospital e Maternidade, o qual não possuía informações quanto à situação financeira do município, devido sua ocultação pela gestão anterior. Ele acrescentou que a situação foi regularizada em 2015, com a realização de concurso público. Por sua vez, o estabelecimento afirmou que nenhuma irregularidade foi atribuída a ele, apenas aos procedimentos anteriores e que os serviços foram efetivamente prestados, sendo indevida a restituição de valores.
 

Ex-prefeito foi condenado pelo TCE-PR pela terceirização no Hospital e Maternidade de Morretes

Entretanto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, disse que os argumentos das defesas não deveriam ser acolhidos. De acordo com ele, o artigo 24 da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93) estabelece que a contratação em caso de emergência deve se limitar a obras e serviços que tenham prazo de 180 dias. “Essa disposição deve servir como norte interpretativo acerca dos prazos de duração de contratos. No entanto, a contratação da Hygea durou mais de dois anos”, afirma o TC.
 

*Com informações do TCE-PR.
 

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