Imposto de abril do MEI será pago só em outubro


Por Redação JB Litoral Publicado 11/06/2020 às 19h39 Atualizado 15/02/2024 às 11h07

Com a pandemia do coronavírus (Covis-19) muitos brasileiros passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda, em seus empreendimentos individuais, e, para reduzir o prejuízo, o Governo Federal adiou e até suspendeu pagamentos de tributos e obrigações neste período. Entre eles dos Microempreendedores individuais (MEI).

O adiamento das parcelas é de seis meses e os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal, como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

O adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Saiba também das principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise em outros setores comerciais:

Empresas

– Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao INSS, do Cofins e dos Programas do PIS e do Pasep. Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro.

–  Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.

Micro e pequenas empresas

– Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.

– Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto do ICMS, dos estados e do ISS dos municípios, de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

– Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Pessoas físicas

– Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.

– O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.

Empresas e pessoas físicas

– Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos deixará de ser cobrado de abril a junho.

– Suspensão, até 30 de junho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela Receita Federal

Empresas e empregadores domésticos

– Suspensão das contribuições para o FGTS por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Contas de luz

– As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia.

Contas de telefone

– Os clientes de telefonia continuarão a ter a linha cortada caso deixem de pagar as contas.

Dívidas em bancos

– Os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.

Financiamentos imobiliários da Caixa

– Caixa Econômica Federal ampliou, de 90 para 120 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido três meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para quatro meses.

– Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 120 dias.

– Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 120 dias.

Com informação da Agência Brasil – Brasília