Indeferido registro de candidatura de Maristany, vice de Baka Filho


Por Redação JB Litoral Publicado 29/10/2020 Atualizado 15/02/2024

Nesta quinta-feira (29), o Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) trouxe a decisão do juiz da 5ª zona eleitoral de Paranaguá, Dr. Guilherme Moraes Nieto, pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Ubirajara Maristany (PT) para concorrer ao cargo de vice-prefeito de José Baka Filho (PDT).

Integrante da coligação “Trabalho e Liberdade Construindo uma Paranaguá para frente e melhor”, o candidato foi notificado para, caso queira, fazer a comprovação de que não é mais possuidor dos bens faltantes de comprovação enviada ao TRE-PR. Para isso, deve apresentar documentação das alegadas transferências dos bens.

Ocorre o indeferimento porque Maristany declarou, entre seus dos bens, ser proprietário de diversos veículos e, alguns deles, foram vendidos e que apenas não foi dada baixa na declaração do Imposto de Renda. Entretanto, ele não juntou comprovantes das negociações e transferência dos veículos. Isso fez o Ministério Público, considerar que os bens estariam desatualizados ou até mesmo irregulares.

Na sentença, o juiz adverte que “declaração falsa pode caracterizar o crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral e, por sua relevância, não pode simplesmente ser ignorada por este juízo”.

O candidato tem um prazo de três dias para regularizar sua situação.

Procurado pelo JB Litoral, ele explicou que trata-se de um problema antigo e que já está sendo resolvido pelo jurídico da coligação.