INVERSÃO DE PAPÉIS – APP e o domínio ilegal da direção escolar


Por Redação JB Litoral Publicado 05/07/2015 às 16h52 Atualizado 14/02/2024 às 08h36

O que é e para que serve uma Associação de Pais e Professores (APP) numa escola do Município? Ou ainda, uma Associação de Pais e Mestres (APM) em um colégio do Estado? Infelizmente, há muitos anos em Paranaguá, elas servem apenas como um elo para a assinatura de cheques para a direção escolar, que tem a prerrogativa de utilizar o dinheiro da maneira que achar conveniente e necessário à escola. Sem ter a mínima noção de suas atribuições e responsabilidades, há tempos ocorre uma inversão de papéis nas APPs, APMs e nas Associações de Pais, Mestre e Funcionários (APMFs), já que pais e mães de alunos correm o desnecessário risco de responderem na justiça por problemas que não cometeram. No entanto, o fato de avalizar um cheque os coloca na condição de coautores quando uma possível irregularidade vier a acontecer. A partir do momento que tomou consciência desta perigosa situação – que afeta diretamente presidentes e tesoureiros dos diversos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, estadual e federal – a presidente da APP da Associação de Pais e Professores da escola municipal Dr. Anibal Ribeiro Filho, Rosane de Oliveira da Cruz e o presidente da Associação de Pais e Professores da escola municipal de educação especial professora Eva Tereza Amarante Cavani, Vagner Lagos, falaram com exclusividade ao JB.

De acordo com Rosane da Cruz, a APP é um órgão de representação dos pais e profissionais da escola, que, em uma ação conjunta, objetivam desenvolver medidas de interesse comum respeitando a coletividade educacional e a legislação vigente. Constitui-se de pessoa jurídica de direito privado sem caráter político-partidário, religioso, racial e sem fins lucrativos, representada pelo presidente, que responde pelas obrigações sociais da comunidade escolar.
Tem ainda a responsabilidade de efetuar movimentação financeira em bancos, como recebimento e aplicação das verbas públicas, fruto de convênios municipal, estadual ou federal, advindo do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), como Unidade Executora de cunho social. O poder de uma APP é maior que o da própria direção, a ponto da entidade ter condições de retirar do cargo o administrador educacional, caso ocorra uma situação que assim o favoreça. Entretanto, a presidente diz que nada disso funciona na prática, já que ocorre uma inversão de atribuições, onde a direção se apodera das obrigações da APP e as executa, fazendo da entidade uma coadjuvante na escola.

O risco do que ocorre na prática

A presidente tomou, por exemplo, a APP que dirige na escola Aníbal Ribeiro Filho, onde até mesmo o talão de cheques da entidade não fica em poder da tesoureira Andreza Marli Leite e sim da diretora da escola. As duas têm acesso somente na hora de assinar as folhas para efetuar algum pagamento de gastos definidos pela direção da escola e não da APP. Rosane destaca que a APP recebe recursos federais do Programa Dinheiro Direto da Escola (PDDE), em cinco contas bancárias, entre elas há acessibilidade de R$ 10 mil, dos quais R$ 6 mil foram gastos numa grade de escoamento de água que sequer foi concluída até o momento. Ela conta que é a diretora que faz os orçamentos de serviços e compras para escola, função que cabe a APP. Outro programa do Governo Federal, o Mais Educação, garante a APP cerca de 39 mil por cinco meses. Mas, todos esses recursos que deveriam ser administrados pela APP são geridos pela direção que chega ao ponto de definir até mesmo o contador para atuar na entidade. 
Nós existimos apenas para assinar os cheques, dispara a presidente.
Presidente da APP de uma escola especial, Vagner Lagos, reforça as palavras de Rosane e diz que o mesmo ocorre na escola Eva Cavani. Ele, porém, tem procurado mudar esta situação, o que lhe resultou em animosidade com integrantes da Secretaria Municipal de Educação. Vagner defende a necessidade de municiar os demais presidentes das APPs da rede municipal de ensino sobre suas obrigações, pois teme que os mesmos venham a responder por ações cometidas pelas direções das escolas, como irregularidades com o dinheiro público. O presidente ressalta que até mesmo na prestação de contas, onde a direção precisa assinar, o presidente da APP sequer tem acesso às notas fiscais que demonstram qual o direcionamento dos gastos com os recursos recebidos pela entidade. Entretanto, Vagner destaca que é o presidente e o tesoureiro quem assinam os cheques e, em caso de alguma irregularidade, serão eles que responderão na justiça por uma coisa que sequer tiveram acesso, a não ser o pagamento.

Justamente por conta deste risco desnecessário que pais e mães passam nos dois anos de gestão à frente de uma APP, Vagner pretende investir na junção das Associações de Pais e Professores de Paranaguá (AAPPP), como ferramenta de união das diretorias para que, juntos, possam se defender de possíveis problemas no futuro e por fim a inversão de papéis no trabalho feito em favor da escola onde seus filhos e filhas estudam. “Queremos apenas fazer aquilo para qual fomos eleitos. Temos condições de fazer e precisamos apenas de estrutura e, juntos, conseguiremos nos adequar e melhorar a escola de nossos filhos” defende Vagner.

Como funciona uma APP

A APP pode exercer várias finalidades como: colaborar com a direção da escola para atingir os objetivos educacionais propostos no projeto pedagógico; representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos perante a escola; mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade para auxiliar a escola e prover condições que permitam esse fim; promover programação de atividades culturais e de lazer que envolva a participação conjunta de pais, professores, alunos e comunidade; acompanhar a execução de pequenas obras de construção ou reforma no prédio escolar, verificando os recursos aplicados para posterior prestação de contas, se for o caso; colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, inclusive nos períodos ociosos; favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando informações relativas aos objetivos educacionais e as condições financeiras da escola, entre outros.

A APP possui uma organização administrativa, registrada em Estatuto próprio, constituída de pessoas eleitas em assembleia geral, com mandato de dois anos e organiza-se da seguinte forma:
– Assembleia geral: órgão soberano constituído pela totalidade de seus associados, e deve reunir-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário;
– Diretoria: órgão executivo e coordenador, com reuniões mensais;
– Conselho deliberativo: órgão que decide e coordena as ações da APP, com reuniões semestrais;
– Conselho fiscal: órgão de controle e fiscalização das ações, deve reunir-se com o conselho deliberativo.