Janela eleitoral e registro de novas legendas encerram no início de abril


Por Publicado 25/03/2020 às 16h17 Atualizado 15/02/2024 às 08h42

Em meio a pandemia do novo coronavírus, a Covid-19, pouco se fala sobre as eleições municipais que ocorrerão, até então, no dia 04 de outubro desde ano, porém, é necessário ficar atento às datas do calendário eleitoral. 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as etapas do processo eleitoral estão descritas na Resolução TSE nº 23.606/2019, que estabeleceu, mês a mês, as datas do Calendário Eleitoral. De acordo com o cronograma, a chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) sem incorrer no crime de infidelidade partidária, está aberta desde o inicio do mês e fecha dia 3 de abril. 

Ao todo, 33 partidos políticos estão registrados no TSE, até o momento, Paranaguá possui somente 18 vigentes. Mas, até a data as convenções municipais, que ocorre entre 20/07 e 05/08, as demais siglas ainda podem se regularizar. “Podem registrar candidatos à eleição os órgãos de direção municipal que tenham sido constituídos até a convenção, onde ocorre a escolha dos candidatos e a deliberação sobre as coligações”, explica a Técnica Judiciária do Fórum Eleitoral de Paranaguá  Emanuelli Frances Carboni. 

Ela esclarece ainda que o Poder Legislativo local possui 19 cadeiras para vereadores para a próxima legislação. Sendo assim, cada partido isolado poderá lançar até 150% do número de cadeiras como candidatos, ou seja, até 29, respeitando a porcentagem máxima de 70% para homens e de mínima 30% para cada sexo. “Na verdade, não existe uma cota feminina. O que existe é que cada partido deve lançar pelo menos 30% de mulheres e 70% de homens, ou ao contrário  Essa porcentagem tem que ser respeitada ou o partido precisará se adequar”, diz.

Filiações encerram dia 4 

No dia 4 de abril, encerra o prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até esta data, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e filiados a um partido.  

Por fim, essa data também marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Poder Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos. 

Regularização do título de eleitor 

Mais de 146 milhões de eleitores irão às urnas dos 5.570 municípios brasileiros. Porém, para votar em outubro, é necessário estar com a situação regular na Justiça Eleitoral.  

De acordo com a Técnica Judiciária, quem vota precisa regularizar a situação do título eleitoral até o dia 06 de maio. “Os principais serviços são o de alistamento eleitoral, para quem quer tirar o título e ainda participar das eleições de 2020; a transferência de título, para quem é de outro município e já reside n município há mais de três meses; a tirada da segunda via do título e, principalmente, as revisões biométricas, que são as que impactam os eleitores que não estão quites com a Justiça Eleitoral”, explica.  

Atualmente, a cidade conta com mais de mais de 19 mil eleitores que estão com o título cancelado.  

Atendimento presencial suspenso 

Como medida preventiva ao Covid-19, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Tito Campos de Paula, determinou a suspensão do atendimento presencial em todas as unidades da Justiça Eleitoral paranaense, havendo apenas o atendimento através de plantão extraordinário, nos dias úteis, das 12h às 19h, até o dia 30 de abril. 

Neste período, o atendimento ao público nos cartórios eleitorais acontece exclusivamente pelo e-mail institucional. Havendo risco de perecimento de direito, caberá ao juiz eleitoral a análise da excepcionalidade do pedido, podendo determinar, se for o caso, o atendimento presencial do eleitor no cartório, com hora marcada, sem coleta de dados biométricos. 

Com informações do TSE e TRE-PR