Julgamento de acusado de matar youtuber Isabelly segue sem data marcada


Por Redação JB Litoral Publicado 27/01/2021 Atualizado 15/02/2024

Prestes a completar 3 anos, a Justiça do Paraná decidiu não marcar a data do julgamento do acusado de matar a youtuber parnanguara Isabelly Cristine Santos no dia 14 de fevereiro de 2018, em Pontal do Paraná. Na época, Isabelly tinha 14 anos.

O juiz Amin Abil Russ informou que não vai marcar a data do júri popular do acusado Everton Vargas porque a sala onde acontece os julgamentos são feitos não atendem os protocolos sanitários da pandemia, definidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

O julgamento deveria acontecer no Fórum de Pontal do Paraná. Segundo o juiz, a sala é pequena, o que pode colocar os envolvidos em risco de contágio pelo coronavírus.

Além disso, a Justiça converteu a prisão preventiva de Everton Vargas, em prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica.

O que diz a família da vítima

O JB Litoral entrou em contato com a advogada da família de Isabelly, Thaise Mattar Assad, que enviou a seguinte nota:

Com relação a decisão judicial que determinou a prisão domiciliar do acusado Everton Vargas com base na suposta impossibilidade de realização do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Pontal do Paraná em virtude do cenário pandêmico, a Assistência de Acusação esclarece que:

  1. Não foi concedida liberdade ao acusado Everton, apenas foi alterada sua modalidade de prisão para domiciliar com tornozeleira eletrônica, em virtude da pandemia causada pelo coronavírus. O acusado permanece preso, desde o cometimento do crime, aguardando seu julgamento pelo júri popular;
  2. A falta de estrutura da comarca de Pontal do Paraná para se realizar o júri em local seguro, não pode ser suportada pelos cidadãos, muito menos pelos familiares das vítimas que aguardam ansiosamente pela efetivação da justiça;
  3. A todas as partes envolvidas interessa um processo penal efetivo e que respeite garantias fundamentais;
  4. Acreditamos que existe forma segura de se realizar o julgamento e de se referendar a celeridade e qualidade da prestação jurisdicional.

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