Júri popular condena homem que matou nativo a facadas na Ilha do Mel em 2020


Por Diogo Monteiro Publicado 14/06/2022 às 02h02 Atualizado 17/02/2024 às 10h34

*Matéria atualizada nesta quarta-feira (14), às 11h25, com a nota da defesa de Charles Alexandre, enviada a Redação.

O Tribunal do Júri condenou a 12 anos de prisão em regime fechado o homem acusado de matar Sergio Luiz Valentin, de 55 anos, a facadas em sua pousada, no dia 16 de fevereiro de 2020, na Ilha do Mel, em Paranaguá. Charles Alexandre Seehagen, 39 anos, foi julgado nesta segunda-feira (13).

O laudo da necropsia apontou que a vítima foi morta com 43 facadas. Familiares de Sérgio Valentin acompanharam o julgamento no Fórum de Paranaguá e, após 16 horas, receberam a notícia da condenação de Charles Alexandre.

Lucilene Gonçalves Valentin, irmã da vítima, falou sobre o sentimento da família em receber a condenação do acusado. “O que ele fez não tem perdão. Essa era a resposta que nós e a comunidade da Ilha do Mel esperávamos. O crime foi muito cruel e deixou um enorme vazio, sentimos muito a falta do Serginho e agora nosso desejo é que o rapaz que cometeu esse assassinato pague pelo que ele fez“, desabafou a irmã.

Relembre o caso

No dia 16 de fevereiro de 2020, um homem de 55 anos foi assassinado, na localidade de Praia Grande, na Ilha do Mel. A vítima foi Sergio Luiz Valentin, proprietário de uma pousada na região, o qual foi encontrado morto por um rapaz de 22 anos, que era inquilino dele.

Na época policiais militares do Batalhão Ambiental foram informados pelo jovem sobre o corpo de um homem, enrolado em uma lona azul, ao lado da residência onde o mesmo estava hospedado. Os militares foram ao local e constataram que a vítima era o dono do imóvel, também conhecido como “Serginho Preto”.

Durante as diligências foi apurado que o autor do crime seria um homem conhecido da vítima, morador em Pontal do Paraná. O suspeito foi identificado como Charles Alexandre Seehagen, foi abordado em sua casa por policiais militares do 9º Batalhão, sendo, em seguida conduzido à delegacia de Polícia Civil de Paranaguá.

Motivação do crime

Durante o seu depoimento, Charles contou que havia realizado um acerto comercial com Sérgio, proprietário da pousada. Charles realizaria a pintura e manutenção elétrica do local e em troca se hospedaria em um dos quartos e ficaria com um quiosque, com a ideia de dividirem os lucros das vendas durante o carnaval.

No dia do crime, Charles conta que estava acompanhado de uma amiga e, assim que fecharam o quiosque, ela foi tomar banho, pois iriam em uma festa. O autor do crime relatou que Sérgio chegou visivelmente embriagado e queria entrar no seu quarto para tomar banho, no qual ele proibiu a entrada no ambiente, já que a jovem estava ocupando o banheiro, e aí começou a discussão.

Charles afirma que, durante a briga, Sérgio pegou uma faca pequena e foi pra cima dele, desferindo três golpes no seu braço. Na sequência, começou a tentar enforca-lo, foi então que ele desarmou a vítima e desferiu 43 golpes contra o homem, que morreu no local.

Condenação

Segundo o Ministério Público do Estado Paraná (MPPR) e o assistente de acusação, Giordano Sadday Vilarinho Reinert, o réu foi submetido ao julgamento do Tribunal do Júri por homicídio duplamente qualificado, por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.Já a defesa de Charles buscava a sua absolvição, informando que ele cometeu o crime em legítima defesa.

Em votação secreta, os jurados reconheceram integralmente o teor da acusação, resultando na condenação do autor do crime em regime fechado.

“O resultado desse julgamento foi extremamente importante para confortar a família Valentim, bem como, os valorosos moradores da Ilha do Mel. Importante destacar o excelente trabalho da promotora de justiça Ana Cristina Teixeira e do pro promotor Rodrigo Casagrande que atuaram durante a instrução do processo”, elogiou Giordano.

O que diz a defesa?

Em nota enviada ao JB Litoral, a defesa de Charles Alexandre, composta pelo doutor Jefferson Nascimento da Silva, Samuel Maia Ceraso, Gabriel Kopplin Carrilho e Walid Zahra, declararam condolências à família da vítima. No entanto, afirmam que irão recorrer da decisão, pedindo a anulação do júri, em razão da promotoria pública ter usado o silêncio do acusado em seu desfavor.

A banca de defesa efetuou uma defesa respeitosa e técnica, buscando apresentar que o número de facadas não era excessivo em razão das circunstâncias fáticas. Também prestamos nossas condolências à família da vítima. E afirmam que “no ‘tribunal das lágrimas’, não há vitoriosos pois uma vida foi ceifada, mas isso não é motivo para se condenar em desconformidade com a lei”, informou.