Justiça acata pedido do MPPR que pede condenação de Zé Paulo por improbidade administrativa e afastamento do cargo


Por Luiza Rampelotti Publicado 14/04/2020 às 11h02 Atualizado 15/02/2024 às 09h06

Em abril de 2019, o JB Litoral noticiou a respeito da suposta “rede de corrupção” em Antonina, envolvendo o prefeito José Paulo Vieira Azim (PSD) e mais quatro pessoas. Na época, a reportagem entrevistou, com exclusividade, o empresário Jurandir Rodrigues de Paula, que denunciou o esquema ao Ministério Público do Paraná, o qual originou uma Ação Civil Pública.

Jurandir é proprietário da empresa que venceu a licitação para a reforma de um reservatório do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Antonina (SAMAE), e delatou, em outubro de 2017, a suposta estrutura de corrupção existente na prefeitura, bem como a falta de pagamento pelos serviços prestados ao Executivo. Segundo ele, houve o pagamento de propina ao prefeito, pedido de propina realizado por servidores e direcionamento de licitação.

Em março daquele ano, a 1ª Promotoria de Justiça da cidade acatou o pedido do MPPR e bloqueou os bens de Zé Paulo e outras quatro pessoas, devido a ato de improbidade administrativa. O prefeito teve R$ 340 mil em bens bloqueados, a Ex-diretora do SAMAE, Juliana Maria McCartney da Fonseca R$ 260 mil, o Ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Anderson Alves Maurício, R$ 260 mil e, o próprio empresário, em R$ 360 mil.

O processo segue desde 2018 e, em 27 de março deste ano, a Vara da Fazenda Pública do município acatou a petição inicial do MPPR, que pediu, liminarmente, pela indisponibilidade de bens dos réus, além do afastamento cautelar de Zé Paulo do cargo. Ao final, o Ministério Público pediu a condenação dos requeridos pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e o ressarcimento do dano causado ao erário, bem como que o prefeito perca os valores indevidamente recebidos a título de propina. 

Juíza afirma que há indícios de improbidade

De acordo com a Juíza Emanuela Costa Almeida Bueno, há indícios de que, de fato, Zé Paulo garantiu o direcionamento de licitação pública ao empresário Jurandir, mediante o recebimento indevido de valores de propina através de contas bancárias de sua mãe, entre outros.

Ela também conclui que há indícios de que o então presidente da Comissão Permanente de Licitação, Anderson, e a então diretora do SAMAE, Juliana, sabiam da atividade ilícita e praticaram atos indispensáveis à contratação simulada, inclusive, também solicitando para tanto vantagens econômicas daquele contratado. “Assim, demonstrados os indícios suficientes de ato de improbidade administrativa, recebo a petição inicial”, afirma.

Os réus podem apresentar contestação às denúncias. O JB Litoral procurou o prefeito Zé Paulo para saber quais seriam as providências tomadas por ele com relação à ação, porém, até o fechamento desta reportagem não houve retorno.

Bloqueios recorrentes e pedidos de afastamento negados

Desde o início do mandato do prefeito, em 2017, ele já sofreu cerca de cinco bloqueios de bens por parte da Justiça, que, somados, passam de R$ 2 milhões (R$ 2.032.520,24). O primeiro foi em junho daquele ano, no valor de R$ 665 mil, devido às investigações por fraude em procedimento de licitação para contratação emergencial do serviço de transporte escolar.

O segundo foi em março de 2019, desta vez na quantia de R$ 341 mil, por ato de improbidade administrativa relacionada à possível “rede de corrupção”. O terceiro em abril, de R$ 26.594,00, por não cumprir decisão judicial que determinou a regularização dos serviços prestados pelo Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS). O quarto em maio, de R$ 552 mil, pela dispensa de licitação de Roçada. O quinto bloqueio foi realizado em julho, no valor de R$ 448 mil, por ato de improbidade administrativa relacionada à fraude em licitação para contratação de empresa para a manutenção de veículos da frota municipal.

Cada bloqueio foi originado por uma Ação Civil Pública do Ministério Público que, em todos, solicitava, também, o afastamento de Zé Paulo do cargo. No entanto, nenhum pedido de afastamento foi acatado pela Justiça. A Juíza Louise Nascimento e Silva, responsável pelas decisões, indeferiu os pedidos alegando que o prefeito não demonstra risco de prejuízo à continuidade dos processos.