Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito por nomear diretores “fantasmas”


Por Redação JB Litoral Publicado 13/04/2015 às 17h00 Atualizado 14/02/2024 às 07h00

  Atendendo pedido de liminar formulado em ação civil pública pela 4.ª Promotoria de Justiça de Paranaguá, no litoral paranaense, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito municipal (gestões 2005-2008 e 2009-2012) e de quatro ex-diretores da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Paranaguá S/A (Emdepar). O bloqueio determinado inclui imóveis e ativos bancários.

  Na ação, o Ministério Público pede a responsabilização dos agentes públicos por atos de improbidade administrativa e a devolução aos cofres públicos do valor de R$ 617.552,82. As medidas foram requeridas em razão de investigação que apontou que ao menos dois diretores da sociedade de economia mista controlada pelo Município de Paranaguá, com o conhecimento dos demais envolvidos, teriam sido “fantasmas”, ou seja, nunca desempenharam as funções públicas para as quais foram remunerados entre os anos de 2005 a 2012.

Caso condenados, os agentes estão sujeitos ainda ao pagamento de multa e à suspensão dos direitos políticos pelo período de oito a dez anos.