Justiça determina o retorno de Tião do IAP ao trabalho de fiscalização


Por Redação JB Litoral Publicado 14/08/2014 Atualizado 14/02/2024

Impedido até mesmo de entrar nas instalações de Escritório Regional Litoral do Instituto Ambiental do Paraná (ERLIP), depois da emissão das Portarias 272/2013, 074/2014 e 116/2014, Sebastião Garcia de Carvalho, mais conhecido por Tião do IAP, revê restituído o direito de exercer seu trabalho de fiscalização, por determinação da justiça, assinada pelo juiz Rafael de Carvalho Paes Leme no último dia 24 de julho.

A decisão, de caráter liminar, atende à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), em razão do afastamento das funções e da relação dos fiscais para atuar na região, por determinação de Cyrus Augusto Moro Daldin, Chefe do Escritório Regional Litoral do IAP e Luiz Tarcísio Mossato Pinto, Diretor Presidente do IAP no Paraná.
Atuando como fiscal ambiental no Estado, desde 1983, Tião do IAP ficou conhecido pela sua seriedade, profissionalismo e competência com que vem exercendo sua função, há mais de três décadas.

Coincidentemente a Portaria 272/2013, que excluiu o nome de Tião do IAP da lista de servidores autorizados a exercer a função de agente de fiscalização ambiental, foi editada no mesmo dia da divulgação, pelo IAP, de uma relação de agentes de fiscalização mais atuantes no Paraná. Nesta relação, ele foi o quinto melhor colocado em todo Estado.

Em razão desta exclusão, na época, a Coordenadora do ERLIP, Rosângela Costa, protocolou pedido direcionado ao Chefe do Escritório Regional solicitando informações acerca do motivo da exclusão do servidor, mas não houve resposta. A Coordenadora disse ainda que não havia nenhum motivo para ter retirado o nome de Sebastião Carvalho desta relação, principalmente pelo histórico do seu trabalho no IAP. Segundo Rosangela, Tião do IAP trabalha com fiscalização desde sua contratação no antigo ITC. Ela ressaltou ainda que dos 83 autos lavrados em 2011 pelo IAP Sebastião lavrou 52 e, em 2012, o ERLIT lavrou 184 autos e destes, o Sebastião foi o agente atuante em 134 autos e até 31 de outubro do ano passado, Sebastião lavrou 82 autos dos 148 lavrados pelo IAP.

Inclusão na relação de fiscais

Segundo a ação, Sebastião Carvalho era um dos fiscais do IAP com mais autos de infração ambiental lavrados nos últimos anos. Mesmo assim, foi afastado de seus serviços, sem justificativa, através de Portarias editadas pelo atual diretor-presidente do IAP. Os promotores de Justiça Leonardo Dumke Busatto, Priscila da Mata Cavalcante e Ronaldo de Paula Mion, da 2.ª Promotoria de Justiça de Paranaguá, sustentam, na inicial, que os réus, o atual chefe do Escritório Regional e o atual diretor-presidente do IAP do Paraná, agiram para prejudicar o servidor e atrapalhar a fiscalização de empresas poluidoras no litoral. Tião chegou formular pedido administrativo de explicações, mas não foi respondido. O MPPR, então, solicitou a inclusão dele nesta relação, mas o pedido foi negado sob a justificativa de que Tião havia sido afastado por responder a dois processos administrativos disciplinares.

A Promotoria, porém, sustenta que o servidor estaria sofrendo perseguição por desempenhar adequadamente o seu trabalho e autuar as empresas que causam danos ambientais. Rebate, ainda, a justificativa apresentada pelos réus, ao informar, na inicial, que há outros três servidores do IAP que têm contra si processos criminais, e mais três servidores contra os quais existem procedimentos administrativos disciplinares, mas que nenhum deles foram afastado das funções de fiscalização.

Levado o caso à justiça, o juiz substituto Rafael de Carvalho Paes Leme, da Vara de Fazenda Pública de Paranaguá, ressalta, na liminar, que o afastamento foi determinado pelos réus “em razão da eficiência do servidor em constatar infrações ambientais (contrariando interesses das empresas poluidoras atuantes na região do litoral), bem como por supostos sentimentos pessoais negativos nutridos pelos requeridos”. E que, além disso, não foi apresentado, até agora, nenhum motivo válido para afastar o servidor das funções por ele exercidas, “profissional capacitado e experiente”.

A Justiça determinou, então, que o nome de Sebastião Carvalho deve ser incluído dentre os funcionários do IAP autorizados a exercer a função de agente de fiscalização ambiental, no prazo máximo de cinco dias. Além disso, o atual chefe do Escritório Regional e o atual diretor-presidente do IAP devem se abster de praticar qualquer ato que importe em afastamento, remoção sem pedido ou proibição do servidor de exercer sua função.

Em caso de descumprimento, as multas diárias previstas são de R$ 5 mil (caso o servidor não seja recolocado em sua função de agente fiscalizador) e de R$ 10 mil (para cada ato que implique em remoção sem pedido ou interferência ilegal ou injustificada em sua atividade), valores a serem pagos pessoalmente por Cyrus Augusto Moro Daldin e Luiz Tarcísio Mossato Pinto.