Justiça devolve mandato e Zé da Ecler é reempossado na Câmara de Matinhos


Por Redação JB Litoral Publicado 27/08/2019 Atualizado 15/02/2024

Nesta terça-feira (27), a Vara da Fazenda Pública de Matinhos determinou a recondução imediata do Vereador José Carlos do Espírito Santo (PSL), o Zé da Ecler, ao cargo, na Câmara de Vereadores da cidade. A decisão vem uma semana após o parlamentar ter sofrido duas cassações em menos de 24 horas, nos dias 19 e 20. Na próxima segunda-feira (02), ele já deve estar presente na Casa de Leis.

A Juíza Danielle Guimarães da Costa suspendeu os efeitos dos Decretos Legislativos 002/2019 e 003/2019, que extinguiram o mandato de Zé da Ecler. A primeira cassação ocorreu devido às supostas faltas injustificadas, em seis sessões extraordinárias consecutivas, e a segunda, por quebra de decoro, foi motivada pelo processo iniciado a pedido do Prefeito Ruy Hauer (PR), que denunciou à Casa de Leis, em maio, que se sentiu ofendido com as várias supostas “injúrias” e “difamações” feitas pelo parlamentar em seus pronunciamentos.

No dia seguinte à primeira cassação, o suplente Moabe Santos Batista, conhecido como Barão, assumiu a vaga e votou favorável ao Relatório Final do processo por quebra de decoro.

Procurado pelo JB Litoral, o vereador Zé da Ecler afirma que está sendo vítima de perseguição política, liderada pelo Ex-prefeito Eduardo Antônio Dalmora (PDT), o atual prefeito e os vereadores da base do Executivo. “Estou no segundo mandato e já sofro essa perseguição faz muitos anos, do mesmo grupo político. Já tentaram me cassar em outras ocasiões, pois sou um parlamentar taxativo, cobro e fiscalizo”, declara.

Cassação não seguiu as normas legais

De acordo com a Juíza, durante a análise inicial do mandado de segurança individual impetrado pelo parlamentar e dos documentos anexados, foi observado que os fundamentos descritos pelo vereador se mostraram relevantes. “Nunca fui convocado para as sessões na forma determinada pela lei, pelo contrário, apenas por meio do aplicativo WhatsApp e, por vezes, no mesmo dia em que ocorreria a sessão. E a lei é específica,  utilizar o WhatsApp para convocar os vereadores é matéria estranha. Eu não utilizo meu celular com frequência, e a lei não nos obriga a comprarmos um celular e termos o aplicativo instalado para sermos convocados. Nunca fui chamado oficialmente, não existe uma assinatura minha. Como posso ter faltado em algo que não fui convocado?”, justifica Zé da Ecler.

Segundo apontam os documentos anexados aos autos, a parte impetrante não foi pessoalmente convocada para as sessões extraordinárias realizadas em 8, 22, 23 e 24 de julho de 2019”, diz Danielle. Segundo ela, as evidências mostram que o impetrante foi cientificado da realização das sessões pela pessoa de Claudio Amarante, no entanto, a intimação se deu por meio de aplicativo de mensagens e não de forma pessoal, de acordo com o que dispõem as normas legais aplicáveis.

Dessa maneira, os motivos que, em princípio, levaram à perda do mandato do impetrante, quais sejam, as ausências em seis sessões extraordinárias consecutivas, ao menos em análise preliminar, não merecem prevalecer, sobretudo porque calcadas em intimações com vícios de forma e que não podem ser reputadas como regulares, isso porque os atos públicos devem obedecer aos princípios da legalidade e da formalidade, ambos ultrajados”, diz a sentença.