Justiça do Paraná nega recurso e mantém condenação de ex-presidente do IAP por perseguição a servidor


Por Redação JB Litoral Publicado 03/09/2019 Atualizado 15/02/2024
Justiça do Paraná nega recurso e mantém condenação de ex-presidente do IAP por perseguição a servidor

O Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso de apelação e manteve a condenação do Ex-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto, e do Ex-chefe do Escritório Regional do órgão em Paranaguá, Cyrus Augustus Moro Daldin, por atos de improbidade administrativa cometidos em 2013 e 2014. Ambos são réus em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 2ª e 4ª Promotorias de Justiça de Paranaguá, e do núcleo regional do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), que resultou na condenação de primeira instância em outubro do ano passado. Mossato Pinto também foi condenado por abuso de poder no exercício de sua função.

De acordo com a ação, os dois ex-agentes cometeram abuso de poder ao transferirem o servidor Sebastião Garcia de Carvalho de Paranaguá para Pitanga, de forma injustificada, afastando-o das funções de fiscalização. Como fiscal, ele havia autuado diversas empresas em decorrência de irregularidades ambientais. O MPPR sustentou que houve perseguição pessoal contra o servidor, que foi o único afastado das funções de fiscalização que desempenhava, mesmo havendo outros funcionários que respondiam por procedimentos administrativos disciplinares e processos criminais.

De acordo com Sebastião, a transferência de Paranaguá para Pitanga aconteceu, pois ele havia multado duas empresas da cidade por graves infrações ambientais, e essas empresas teriam, supostamente, financiado a campanha de Beto Richa ao governo. O MPPR observou que, após o seu afastamento, as empresas que foram fiscalizadas por ele tiveram suas respectivas licenças emitidas pelo IAP, “em desacordo com a legislação ambiental, deixando de exigir os documentos necessários para a concessão”.

Em primeira instância, a Justiça condenou os réus à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e pagamento de multa (no valor de dez vezes a última remuneração recebida na época dos fatos). A decisão também anulou as duas portarias do IAP que determinavam o afastamento do servidor do escritório de Paranaguá e das funções de fiscalização. Representaram o MPPR na segunda instância os Procuradores de Justiça do 6º Grupo Cível, que atua nas ações relativas ao patrimônio público.

Com informações do MPPR