Justiça Eleitoral de Paranaguá promove reunião com membros de partidos para orientar sobre o período eleitoral


Por Luiza Rampelotti Publicado 27/08/2020 Atualizado 15/02/2024

À frente da 5ª Zona Eleitoral de Paranaguá desde novembro de 2019, o Juiz Eleitoral Guilherme Moraes Nieto enfrenta, neste ano, o desafio de coordenar, pela primeira vez em sua carreira, uma eleição municipal. Por isso, na quarta-feira (26), ele realizou uma reunião, no Cartório Eleitoral, com 33 membros de partidos políticos ativos no município, para repassar informações técnicas e necessárias relacionadas ao período eleitoral, com o intuito de facilitar o processo do pleito na cidade.

Como estamos às vésperas de se iniciarem os atos mais relevantes de nosso processo eleitoral, a começar com as convenções municipais, que se iniciam no dia 31 deste mês e seguem até o dia 16 de setembro, a Justiça Eleitoral teve a ideia de trazer os membros dos partidos aqui para apresentarmos um vídeo explicativo, que informa, de maneira minuciosa, como funciona o sistema Candex, que é onde eles irão registrar os candidatos escolhidos. Nossa ideia é auxiliar e facilitar o procedimento e, também, responder eventuais questionamentos”, disse o Juiz Eleitoral.

Ele explica que as convenções municipais são realizadas para que os partidos possam definir quais serão os candidatos que irão buscar uma vaga como representantes no governo municipal. Após esse momento, acontecerá o período de registro efetivo das candidaturas, até o dia 26 de setembro e, então, é dado início à campanha eleitoral, a partir do dia seguinte.

Juiz Eleitoral Guilherme Moraes Nieto está à frente da 5ª Zona desde novembro de 2019

Registro de informações

Vale destacar que o prazo final para o registro da candidatura é até o dia 26, e todos os documentos podem ser entregues via internet, até às 08h. Se o partido quiser entregar pessoalmente na Justiça Eleitoral, é possível até às 19h, que é o horário de funcionamento do cartório da 5ª Zona Eleitoral. É necessário estar atento em relação à documentação e tudo o que é exigido pelo sistema”, explica Guilherme Moraes.

A responsabilidade de entrega/registro da documentação dos candidatos escolhidos é do próprio partido. Porém, quem irá disputar as eleições precisa apresentar tudo o que for solicitado, como relação de bens, foto adequada, entre outros. “Tudo isso pode ser efetuado pelo Candex, um programa de computador que, com base em uma chave específica, registra todas as informações. Ou seja, se os partidos quiserem fazer todo o processo de registro via internet, é possível”, comenta o Juiz Eleitoral.

Sem coligação para o Legislativo

Neste ano, a sistemática do processo eleitoral conta com uma mudança: anteriormente, era possível a realização de coligações tanto para a eleição majoritária – para os cargos do Poder Executivo; quanto para a proporcional – cargos do Poder Legislativo. Em 2020, as coligações só estão permitidas para quem estiver disputando uma vaga para prefeito e vice-prefeito.

Na prática, o que pode acontecer é que, talvez, haja uma quantidade maior de candidatos a vereador, cada um pelo seu partido. Mas só iremos descobrir, efetivamente, a partir do registro de candidatura. O que mudou foi a representatividade do partido perante à Justiça Eleitoral, por exemplo, quando há uma coligação para prefeito, junta os partidos A, B e C e apenas um candidato representa os três. Com relação aos vereadores, não há mais essa possibilidade, então, sem dúvida, cada partido lidará com a Justiça Eleitoral individualmente”, diz Guilherme Moraes.

Sérgio Paulo Kawka é o chefe do Cartório Eleitoral e também orientou os participantes

Campanha limpa e Fake News

Durante a reunião, o Juiz Eleitoral destacou a importância da realização de uma “campanha limpa, justa, sem brigas desnecessárias e mais focadas em quais as propostas e benefícios que os candidatos trarão para a sociedade”. Segundo ele, atualmente, a sociedade busca mais os bons projetos e planos de governo do que a disputa entre os candidatos.

Para o eleitor, ele também deixou uma orientação: “o que esperamos e aconselhamento é, primeiro, que o eleitor sempre tente, ao máximo, se manter informado, pois só com a coleta de informações que conseguimos definir, efetivamente, quem é a pessoa que queremos escolher para nos representar”.

Porém, Guilherme Moraes não descarta a possibilidade de que as campanhas eleitorais municipais sejam repletas de Fake News, isto é, as famosas notícias falsas. “Nós vamos sofrer com esse problema, já começamos a sofrer na última eleição nacional e, nessa, ainda teremos. Receberemos informações de tudo que é lado e, infelizmente, boa parte será falsa. Então, temos que tomar cuidado e ir atrás, confirmar a notícia”, conclui.

Vale destacar que, para quem produz e dissemina notícias falsas, pode haver punição grave. Em junho de 2019, foi sancionada a Lei nº 13.834/2019, que tornou crime a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, tornando as penas mais duras para quem divulgar e também compartilhar fake news.

A lei prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem atribuir notícia falsa de um candidato e divulgá-la com o objetivo de prejudicar sua candidatura.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a lei já vale para as eleições deste ano e determina que partidos ou políticos confirmem a veracidade das informações que divulgarem, mesmo que sejam produzidas por terceiros.  

Juiz Eleitoral destacou a necessidade de pesquisar sobre os candidatos antes de votar