Justiça manda Antonina contratar psiquiatra para o Caps


Por Redação JB Litoral Publicado 19/08/2013 Atualizado 14/02/2024

 

A Justiça determinou que a Prefeitura de Antonina contrate um médico psiquiatra, um enfermeiro e outros sete profissionais de nível superior e médio para atuação no Centro de Atenção Psicossocial.

Em caso de descumprimento da medida, a multa diária é de R$ 10 mil. A decisão, liminar, foi divulgada dia 5, segunda-feira. O município tem 60 dias para cumprir a determinação. No dia 16 de julho, a prefeitura lançou edital para concurso público para contratar diversos profissionais, entre eles dois psicólogos, mas nenhum psiquiatra. O concurso ainda está em andamento e as inscrições encerraram dia 12 deste mês.

A liminar da juíza Renata Bolzan Jauris Baracho, determina que os profissionais devem atuar no Caps I, que atende pessoas com transtornos mentais graves e com necessidades recorrentes de álcool e outras drogas.

A decisão foi tomada a partir de ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Isabella Demeterco. De acordo com a ação, o Caps I foi inaugurado em maio de 2012 e, desde então, foram identificadas diversas irregularidades em seu funcionamento. Segundo a promotoria, o número de profissionais necessários para a implantação do CAPS era menor que o previsto por uma portaria do Ministério da Saúde. Ainda, o número de profissionais listados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) diferia do número real de funcionários.

Além disso, não houve realização de concurso para os profissionais contratados e alguns deles trabalhavam apenas 20 horas semanais, em contrariedade às 40 horas previstas no CNES. Ainda segundo a ação, o local ficou fechado por dois dias e reabriu sem os trabalhos de um psicólogo e um psiquiatra. Atualmente, o local ainda está sem o trabalho de um psiquiatra. As irregularidades verificadas são objetos de outros procedimentos na 1ª Promotoria.

Atualmente, o CAPS conta com 205 pacientes cadastrados e outros 78 que esperam por atendimento. De acordo com a Promotoria, os pacientes não vêm recebendo a assistência terapêutica contínua necessária e alega que “a falta do atendimento imposto por lei traduz risco para a saúde e para a vida dessas pessoas, além de colocá-las à margem do processo de ressocialização e de resgate da cidadania”. Confira a íntegra da ação e da decisão liminar (links para o site do MPPR)