Justiça mantém passaporte da vacina em Paranaguá


Por Publicado 20/10/2021 às 18h28 Atualizado 16/02/2024 às 16h45

O Poder Judiciário do Paraná – Comarca de Paranaguá indeferiu uma liminar de habeas-corpus impetrada por uma moradora de Paranaguá contra o Decreto Municipal n° 2.891 que trata da obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 em locais públicos e privados.

De acordo com o parecer do Poder Judiciário, a gestão municipal tem competência para definir uma regra como essa. “A medida restritiva atacada atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sobretudo considerando que no Município está ocorrendo a distribuição universal e gratuita das vacinas, o que é fato notório, tratando-se, pois, de medida indireta legítima, para o fim de implementar a completa imunização da população, promovendo a segurança e a saúde da coletividade, direitos fundamentais igualmente garantidos na Carta Constitucional“, diz a decisão.

Para o prefeito do município, Marcelo Roque (PODEMOS) o principal foco é garantir a proteção de todos os cidadãos através da vacina e de cuidados sanitários, principalmente as já tradicionais medidas de segurança. “Nosso intuito sempre foi e será manter a saúde da população. A vacinação tem se mostrado a forma mais eficaz de frearmos essa doença que já provocou a morte de tantas pessoas pelo mundo. O número de agravos e mortes pela Covid-19 caiu sensivelmente após a chegada das vacinas e a imunização completa tem papel fundamental nessa luta contra o vírus“, enfatiza o prefeito. 

O gestor municipal também lembra que desde o início da campanha de vacinação, Paranaguá tem se empenhado para oferecer a imunização à população. “Realizamos corujões, a equipe permanece trabalhando aos fins de semana, caravana da vacina, forças-tarefas e outras ações para oportunizar a todos a imunização. Se vacinar é uma questão de saúde pública, de saúde para todos“, conclui Roque.