Justiça nega nova perícia e marca julgamento de Jozias para 31 de julho


Por Redação JB Litoral Publicado 08/07/2014 às 21h00 Atualizado 14/02/2024 às 01h54

Investigação do Ministério Público do Paraná divulgada pelo JB em 2012, que resultou numa ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara, Jozias de Oliveira Ramos (PDT), funcionários do Legislativo, Aldemar Brites Teixeira e a Automecânica (fot0 abaixo) e o Comércio de Peças Dois Pilares, está próximo de ganhar seu desfecho em Paranaguá.  

A juíza Leane Cristine do Nascimento Oliveira da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, negou o pedido de prova pericial solicitado pelo jurídico do vereador e marcou para o próximo dia 29 de julho, a audiência de instrução e julgamento, às 13hs30. Porém, em razão feriado municipal por conta do aniversario da cidade, a data foi alterada ara o dia 31 de julho, no mesmo horário.

No seu despacho assinado no mês passado, a juíza negou o pedido para a realização de uma nova perícia nos veículos auditados pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), considerando que seria inútil, uma vez que não se pode mais averiguar se as peças foram efetivamente substituídas à época do suposto ato de improbidade administrativa.

A juíza destacou o fato de se passarem mais de dois anos da realização dos serviços e aquisição das peças pela Automecânica Dois Pilares. Contudo, para assegurar aos acusados, a ampla defesa e o contraditório, a juíza pediu que produzam a contra prova do relatório de auditória nº 134/2012 na audiência de instrução.

Vale destacar que, em dezembro de 2012, o presidente da Câmara, Jozias de Oliveira Ramos (PDT) e o empresário da Automecânica Dois Pilares, Aldemar Brites Teixeira tiveram seus bens bloqueados pela justiça, limitado ao valor do dano ao erário público, exatos R$ 109.857,00. A decisão assinada pela juíza Renata Bolzan Jauris Baracho, da 1ª Vara Cível de Paranaguá, determinou a indisponibilidade de bens e o bloqueio dos veículos envolvidos na ação de prestação de serviço, fruto do Pregão Presencial 9/2011.

Em sua sentença, a juíza disse na época que “a cotação dos custos do serviço foi elaborada com base em documentos supostamente fraudados e sem a prestação do serviço”

Duas semanas antes do bloqueio dos bens e veículos, o então presidente da Câmara de Vereadores, Jozias Ramos, havia divulgado nota na imprensa sob o título de “Restabelecendo a verdade”, onde caracterizou a ação civil pública do MPPR como uma “montoeira de invenções e sandices”.

Vale ressaltar que, mesmo com este problema na justiça, a atual gestão municipal contratou os serviços da Auto Mecânica e Comércio de Peças Dois Pilares, em novembro do ano passado, para limpeza completa de veículos pelo período de um ano. O extrato de contrato é assinado pelo prefeito Edison de Oliveira Kersten (PMDB) e o empresário Aldemar Brites Teixeira, que faz parte da ação que envolve o vereador Jozias Ramos.

Entenda o caso

No dia 20 de novembro de 2012, o Ministério Público do Paraná deu entrada na 1ª Vara Cível de Paranaguá numa ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara, Jozias de Oliveira Ramos (PDT), funcionários do Legislativo, Aldemar Brites Teixeira e a Automecânica e o Comércio de Peças Dois Pilares.

A ação civil é resultado do procedimento preparatório nº 0103.12.000171-6 instaurado na 4ª Promotoria de Justiça de Paranaguá que apurou eventuais fraudes perpetradas no Pregão Presencial nº 9/2011, deflagrado pela Câmara para contratação de empresa prestadora de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos do Legislativo, firmado com a Auto Mecânica Dois Pilares. Uma auditoria do Ministério Público realizada pelo auditor Sergio Tomal na Câmara de Vereadores, analisou o contrato e documentos por vários dias, resultando no relatório nº 134/2012 que apontou diversas irregularidades na execução deste contrato.

Durante o procedimento preparatório, segundo o Ministério Público do Paraná, através de prova testemunhal e pela auditoria realizada, verificou-se que os envolvidos praticaram diversos atos de improbidade administrativa, tanto anteriormente à formalização do contrato de prestação de serviços, através de fraude licitatória com falsificação de orçamentos, como também durante a execução do contrato.

Para o MPPR, o objetivo foi obter, para si ou terceiros, benefícios indevidos, tais como pagamentos por serviços não prestado ou prestado em desacordo ao contrato, inclusive com a utilização de notas fiscais frias. Essas condutas incluíram os envolvidos aos artigos 10 e 11 da Lei 8429/92. Para o MPPR essas condutas praticadas pelo presidente Jozias Ramos e funcionários da Câmara de Vereadores, quer por ação ou omissão, causaram prejuízo ao erário público, pois propiciaram enriquecimento ilícito de Aldemar Brites Teixeira e da empresa Auto Mecânica Oficina Dois Pilares.

Diante desta constatação, o MPPR pediu para justiça a condenação do presidente Jozias, funcionários da Câmara envolvidos no processo, Aldemar Teixeira e a empresa Dois Pilares a perda do valor de R$ 15.238,74 relativo ao ilícito acréscimo patrimonial em benefício do erário público. Contudo, pela nulidade do contrato de prestação de serviços firmado entre a Câmara e a oficina Dois Pilares, o MPPR pediu ainda a justiça a condenação de todos os envolvidos na devolução do valor total pago num montante de R$ 109.857,00, além da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil até duas vezes o valor do acréscimo patrimonial (R$ 15.238,74) e proibição de contratarem o Poder Público pelo prazo de cinco anos.