Justiça nega relação de emprego entre distribuidores da Herbalife


Por Redação JB Litoral Publicado 09/02/2015 às 15h00 Atualizado 14/02/2024 às 05h48

A Sétima Turma do TRT do Paraná negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre um distribuidor de produtos da empresa Herbalife com outro vendedor autônomo, que dividia o mesmo espaço comercial.

Os desembargadores da Sétima Turma do TRT-PR destacaram a ausência de requisitos como subordinação e onerosidade, mantendo o entendimento do juiz Moacir Antônio Olivo, da 2ª Vara do Trabalho de Umuarama.
O autônomo entrou com ação judicial depois de ajudar no atendimento aos clientes e na limpeza do espaço comercial do colega por cerca de três meses. Ele pediu registro em carteira e o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da suposta relação de emprego.

O proprietário admitiu a presença do colega no estabelecimento de novembro de 2013 a fevereiro de 2014, mas negou a contratação. Ele argumentou, em defesa, que distribuidores de produtos Herbalife não estão autorizados a contratar empregados, mas que podem aceitar a participação de novos distribuidores em atividades de sua unidade, como forma de prepará-los para o início de seus próprios negócios.
Documentos juntados nos autos comprovaram o registro do colaborador como distribuidor da Herbalife. Uma testemunha declarou ainda que não existe subordinação no relacionamento entre distribuidores e garantiu que o autor da ação prestava serviços como forma de treinamento, podendo inclusive vender seus produtos no local.

“A subordinação jurídica que, frise-se, é o elemento diferenciador central entre as figuras do trabalhador autônomo e do trabalhador com vínculo empregatício, não ficou cabalmente comprovada na hipótese. Não existem sequer indícios de que o réu desse ordens para o reclamante”, ressaltaram os desembargadores da Sétima Turma, que também observaram a ausência do requisito onerosidade, já que a remuneração que o colaborador alegou ter recebido do dono do espaço consistia em lucro obtido com a revenda de seus produtos.

Copie e cole o link abaixo, em seu navegador, para acessar o inteiro teor da decisão, da qual cabe recurso, referente ao processo número 00985-2014-325-09-00-9.

http://www.trt9.jus.br/internet_base/publicacaoman.do?evento=Editar&chPlc=6386823&procR=AAAS5SAFCAAL6YsAAL&ctl=21417

 

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