Justiça anula pagamento de pensão a 16 viúvas de ex-vereadores de Paranaguá


Por Redação JB Litoral Publicado 04/08/2017 Atualizado 14/02/2024
Tortato aumentou pensão para três salários mínimos para viúvas de ex-prefeitos, Roque resgatou benefício para viúvas de ex-vereadores e incluiu ex-vereadoras e Kersten pôs fim a pensão para futuras viúvas de ex-prefeitos

Em maio de 2016, uma reportagem do Jornal dos Bairros trouxe com exclusividade a suspensão do pagamento de pensões para 21 viúvas de ex-vereadores e ex-prefeitos de Paranaguá, por conta de ações civis públicas, ajuizadas pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, consideradas inconstitucionais. O gasto anual com as pensões até a suspensão ultrapassava R$ 665 mil ao ano.

Nesta quinta-feira (03), Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, no Litoral paranaense, anulou 16, das 21 pensões concedidas a viúvas de ex-vereadores do município, atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) nas ações civis públicas propostas pela 4ª Promotoria de Justiça a partir de 2016. As 16 pensões receberam sentença de anulação dos pagamentos irregulares, com reconhecimento da inconstitucionalidade do benefício. Porém, ainda cabe recurso dessas decisões, enquanto que outras cinco ações aguardam julgamento. Com a decisão da Justiça, estima-se que a economia proporcionada ao tesouro municipal com a suspensão dos pagamentos é cerca de R$ 614 mil por ano.

Como tudo começou

Há exatos 47 anos o interventor do município, João da Silva Rebello, nove dias antes do Natal, assinou a Lei Municipal nº 814/1970 concedendo uma pensão mensal, paga pela prefeitura, para viúvas de ex-prefeitos e ex-servidores que tivessem exercido cargo público por mais de um ano em Paranaguá.  

O valor da pensão correspondia a 85% sobre o salário mínimo regional e com reajustes no mês seguinte a cada aumento do salário mínimo. O mesmo direito era estendido à viúva de servidor que fosse contribuinte, há mais de cinco anos, no extinto Montepio Municipal, ao que não era segurado do Instituto de Previdência do Estado do Paraná (IPE) e, ainda, àquele que não estivesse desquitado ou separado da mulher, ou, em estando, fosse obrigado a prestar-lhe alimentos.

Passados 23 anos de vigência desta legislação, faltando 11 dias do Natal de 1993, 1º ano da gestão do Prefeito Carlos Antonio Tortato (PT) assina a Lei Municipal nº 1806/1993 reajustando o valor da pensão somente para as viúvas de ex-prefeitos para três salários mínimos mensais.

Roque resgatou pensão das viúvas dos vereadores

Cinco anos após o reajuste, o Prefeito Mário Manoel das Dores Roque (PMDB), assinou a Lei Municipal nº 2055/1998, resgatando o benefício às viúvas dos ex-vereadores e estendendo aos viúvos das ex-vereadoras. Porém, determinou a pensão para o vereador que tivesse exercido, no mínimo, um terço da legislatura para o qual foi eleito. Em março do ano passado, o Prefeito Edison de Oliveira Kersten (PMDB), assinou a Lei Municipal nº 3552/2016 que revogou as leis municipais 814 e 2.055, cancelando a pensão, a partir daquele mês, para as futuras viúvas e viúvos, mas mantendo o beneficio para 21 viúvas que já recebiam a pensão. No mês seguinte, após a revogação das leis municipais, a Vara da Fazenda Pública determinou, liminarmente, a suspensão do pagamento de pensões para 21 viúvas de ex-vereadores e ex-prefeitos do município.

No dia seguinte da suspensão do benefício pelo MPPR, a prefeitura e o Instituto Paranaguá Previdência divulgaram nota de esclarecimento, informando que a suspensão da pensão de 21 viúvas de ex-prefeitos e de ex-vereadores foi de iniciativa da 4.ª Promotoria de Justiça da Comarca, por meio de ação civil pública, acolhida parcialmente pela Vara da Fazenda Pública. Disse ainda, que a prefeitura passou cumprir a determinação judicial, mas garantiu que os depósitos judiciais dos valores antes pagos às viúvas continuariam sendo feitos.  Até aquela data, março de 2016, a prefeitura informou que o valor do benefício era de três salários mínimos, ou seja, R$ 2.640,00, que totalizava R$ 55.440,00 ao mês.

Com informações do Ministério Público do Paraná (MPPR)