KERSTEN E NAGEL PERDEM


Por Redação JB Litoral Publicado 14/03/2015 Atualizado 14/02/2024

No dia 26 do mês passado, uma queda de braço entre as bancadas de situação e oposição- na sessão onde se discutia a reposição que antecipava a data-base do servidor municipal para 4,64%, resultou na aprovação de duas emendas que garantiram percentuais de 13% aos profissionais do magistério e mais 15% para todos os servidores municipais de Paranaguá.

Apesar da aprovação unânime da emenda de 15% apresentada pelos vereadores da base de apoio ao prefeito Edison de Oliveira Kersten (PMDB), os próprios autores da proposição defendiam que os aumentos eram impraticáveis, além do fato de receberem parecer contrário do departamento jurídico da Câmara Municipal.
O argumento era que os índices aprovados extrapolariam o limite legal de gastos com a folha de pagamento, além de não ser atribuição do Legislativo gerar aumento de despesa.

Entre os autores da emenda de 15% constou a assinatura do vereador Benedito Nagel (PSD), 2º secretário da mesa diretora do Legislativo, na sessão presidida pelo vereador Arnaldo de Sá Maranhão (PSB).

Depois da aprovação e do projeto ser encaminhado para sanção ou veto do prefeito Kersten, menos de uma semana depois, surpreendentemente o prefeito e o vereador Nagel impetraram um mandado de segurança junto a Vara Cível, com pedido de urgência na liminar, requerendo a imediata suspensão do processo legislativo do projeto de lei 4414/2015 no estado em que se encontra.Entre os argumentos apresentados para justificar a suspensão está que o presidente da Câmara, Jozias de Oliveira Ramos (PDT), durante a sessão“não se atentou para a questão inconstitucional lançada nas emendas”, aprovadas por unanimidade. Ocorre que o vereador Jozias sequer esteve presente na sessão que foi presidida pelo vereador Maranhão, cujo nome não consta no pólo passivo do mandado de segurança.

Vale ressaltar que, apesar de se identificar como prefeito no pedido de liminar, a ação proposta para anular o processo legislativo não está sendo apresentada pela Procuradoria Geral do Município (Progem) e sim por um escritório de advocacia da cidade.

Segundo a Progem, a “prefeitura não figura no pólo ativo nem passivo da demanda”, apesar de que todos os efeitos dizem respeito somente à administração municipal.
De acordo com a Progem, que se reservou ao direito de não comentar o processo, “por mera liberalidade de escolha, o prefeito contratou o profissional que patrocina a causa”.

Processo equivocado

O JB, que acompanhou todo o processo legislativo da aprovação do Projeto de Lei 4414/2015, teve acesso ao pedido de liminar e constatou certa confusão jurídica na elaboração da ação de suspensão do processo legislativo solicitado por Kersten e Nagel. Entre as que chamaram mais atenção, está o fato do processo ter no pólo passivo o vereador Jozias Ramos e sua mesa diretora, o que colocou o vereador Nagel como impetrante e impetrado (“vítima” e “réu”) na mesma ação, já que ele exerce a função de 2º secretário da mesa diretora. Além do fato, há também a questão do vereador ser um dos que assinaram uma das emendas (aumento de 15% aos servidores municipais) que, segundo o pedido judicial, incorreu em ato de inconstitucionalidade. Vale lembrar ainda que, por se tratar de um ato legislativo e, sendo a principal função do vereador fiscalizar os atos do Executivo, questiona-se que Nagel supostamente não poderia entrar no pólo ativo da ação ao lado do prefeito.   

O mandado de segurança traz ainda informações que não correspondem com o ocorrido no processo legislativo, como a alegação de que o vereador Nagel votou contra as emendas, quando elas foram aprovadas por unanimidade, inclusive com voto favorável do próprio Nagel. Somente neste ponto da ação proposta, o escritório de advocacia traz a informação que o vereador Jozias estava ausente na sessão, depois de qualificá-lo no pólo passivo da ação. O encaminhamento da petição também foi equivocado, pois foi direcionadoà juíza de direito da Vara Cível, Mércia do Nascimento Franchi que, no dia seguinte da ação, declarou a incompetência absoluta daquele órgão judiciário para processar e julgar o feito. Com isso, ela determinou que o mandado de segurança fosse encaminhado para Vara da Fazenda Pública.

Por sua vez, uma informação extra-oficial obtida ainda na sexta-feira (6) pelo JB garante que o juiz de direito da Vara da Fazenda Pública, Rafael Kramer Braga, sentenciou pela extinção do processo por falta de condições da ação.

Nagel não se manifesta e o que diz o prefeito

Na última quinta-feira (5) o JB procurou o vereador Benedito Nagel para ouvir sua versão dos fatos a respeito do pedido de suspensão das emendas, as quais foram aprovadas, inclusive com seu voto. O vereador disse que procuraria o jornal no dia seguinte para dar sua versão, mas até o fechamento desta edição não houve nenhum retorno.

Por sua vez, o JB enviou ao prefeito Kersten questionamentos a respeito do assunto, entre eles, porque motivo ele se fez de pólo ativo do mandado de segurança e não usou do jurídico municipal e sim um profissional liberal para o patrocínio da demanda. Levando em conta esta situação, questiona-se de onde vieram os recursos para pagamento da taxas iniciais do processo e do profissional liberal. E ainda, porquerazão o prefeito não apenas veta a matéria aprovada. De acordo com Kersten, o prefeito, assim como qualquer cidadão de Paranaguá, poderia ter entrado com a referida ação. Ou seja, por mera liberalidade de escolha, houve a decisão de entrar com o processo. Uma vez, tomada esta decisão, os advogados da Prefeitura estariam impossibilitados de assinar a ação com relação à pessoa física. No caso dos recursos, a prefeitura garante que não há recursos públicos envolvidos no pagamento da ação e que seu
objetivo foi de fazer com que o próprio Legislativo resolvesse a questão, uma vez que, segundo o prefeito, um ato inconstitucional foi realizado durante a votação. Kersten apenas deixou de responder por que apenas não veta a matéria aprovada.