Prefeitura e Câmara deverão refazer LDO, ouvindo a população de Guaraqueçaba


Por Redação JB Litoral Publicado 18/05/2018 Atualizado 15/02/2024

Denúncia feita pelo Vereador Alcendino Ferreira Barbosa (PSDB), o Thuca da Saúde, quando da realização da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) sem audiência pública, realizada pelo Prefeito de Guaraqueçaba Hayssan Colombes Zahoui (MDB), o Ariad Junior, e aprovada pelo Presidente da Câmara Municipal, Abelardo Sarubbi (PSB), ganhou eco junto ao Ministério Público do Paraná (MPPR), que emitiu a Recomendação Administrativa 28/2018 alertando da necessidade de seguir a Lei Federal 101/20000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Expedida na quarta-feira (10) e assinada pelo Promotor de Justiça, Drº Rogério Rudiniki Neto, Prefeitura e Câmara têm até o dia 31 deste mês para responderem se irão ou não cumprir a Recomendação.

O Ministério Público acatou os argumentos do Vereador Thuca da Saúde, a respeito do Princípio da Transparência nos gastos públicos, o qual exige a realização de audiências públicas nos processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. A finalidade é a de estender a compreensão e a participação popular no que diz respeito às diretrizes norteadoras de crescimento a curto e médio prazos.

A lei de Responsabilidade Fiscal obriga os executivos federal, estaduais, municipais e do distrito federal, quando da elaboração de suas peças orçamentárias, à realização de audiências públicas para que a sociedade possa opinar a respeito dos rumos a serem tomados.

Vereador havia alertado sobre a falta da audiência pública. Foto/JB

Apesar desta legislação ser diferente de outros municípios, o Prefeito Ariad Junior protocolou a LDO no mês passado, sem realizar as audiências públicas e ouvir a opinião da população. “Não podemos esquecer o que a própria Constituição Federal estabeleceu no artigo 1º, parágrafo único, que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos. Isto garante o efetivo exercício da soberania popular, por meio da participação popular, como ocorre nas audiências públicas”, alertou o vereador.

O que é a LDO

A LDO estabelece as diretrizes e metas orçamentárias do que já foi incluído anteriormente no Plano Pluri Anual (PPA). A diferença é a primeira lida com um período de um ano, enquanto a segunda (PPA) envolve os quatro anos. A Constituição Federal de 1988 ratificou a criação de peças orçamentárias para uma melhor contabilização dos gastos públicos, no caso o PPA, a LDO e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Todos os gastos e receitas governamentais devem estar sempre ao alcance da população, sendo este o essencial do Princípio da Publicidade.