Legado negativo do coronavírus: idosos precisam lutar pela garantia de direitos


Por Luiza Rampelotti Publicado 05/05/2020 Atualizado 15/02/2024
idosos

A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) trouxe destaque à população idosa, mas nada de positivo. Os noticiários informam que os idosos são um dos grupos de risco da doença, sendo mais da metade das vítimas dessa infecção. Um artigo publicado pelo jornal americano, o New York Times, mostra que o maior índice de mortalidade foi entre pessoas com 75 anos de idade.

Neste momento tão difícil, o JB Litoral, pensando em auxiliar essa grande parcela da população brasileira, traz uma reportagem destacando os direitos dos idosos. Segundo o IBGE, só no Brasil, existem quase 28 milhões de pessoas com mais de 60 anos, ou seja, cerca de 13% da população do país. A partir dessa idade, o Estatuto do Idoso a define como idosa.

De acordo com dados do Disque 100, canal de denúncias de violações aos direitos humanos, mantido pelo Governo Federal, em 2018, o serviço registrou 37.454 denúncias de violações contra a população idosa no país. Um aumento de 13% em relação ao ano anterior. Esse mesmo levantamento indica que mais da metade das agressões foi praticada pelos filhos das vítimas.

A promotora de Justiça Thayná Regina Navarros Cosme, do Ministério Público do Paraná (MPPR), explica que além da violência física, outros tipos mais comuns são a violência verbal, negligência, abandono e abuso financeiro, entre outras situações.

Garantias do Estatuto do Idoso

Ela destaca alguns dos direitos específicos da população idosa, garantidos pela Constituição Federal e Estatuto do Idoso. “Em especial, temos a garantia de gratuidade do transporte. O Estatuto informa que esse direito se dá a partir dos 65 anos, mas também prevê que a legislação local pode diminuir essa idade, para a partir dos 60”, diz. A promotora informa, ainda, que “após essa cota de gratuidade esteja estourada, tem que ser garantido um desconto de, pelo menos, 50% [no valor da passagem] para aqueles outros idosos que queiram utilizar o transporte e não seja permitida essa gratuidade”, completa.

Outro direito conhecido é a respeito da preferência de atendimento, seja em hospitais, entidades públicas e privadas. “Eles têm prioridade até no recebimento de Imposto de Renda e nas tramitações dos processos judiciais. Em recente alteração na Legislação, em 2017, destacou-se a ‘superprioridade’, que significa que pessoas acima de 80 anos têm prioridade em detrimento a própria população dos idosos. Por exemplo, numa situação que exista a garantia de direito à fila, quem tem 80 terá prioridade mesmo que lá tenha uma pessoa de 60, que também terá a prioridade resguardada, mas posterior a mais velha”, explica.

Além disso, os idosos têm o direito garantido de que a família preste os cuidados básicos necessários para eles, como alimentação, higiene, entre outros.

Principais violações

Segundo a promotora, cada vez mais se percebe que a violação praticada contra essa população parte de quem está mais próxima a ela: às vezes vem de filhos, netos, sobrinhos. “Ou se a pessoa não tem esse ambiente familiar, a violação vem de um cuidador de uma instituição de longa permanência”, diz. A maioria dos casos é de negligência, especialmente de abandono.

Além de o idoso enfrentar o esquecimento, que parte de um familiar ou cuidador, Thayná comenta que, quando ele decide procurar ajuda em razão de algum benefício, acaba sendo lesado. “Além de ser esquecido, quando ele procura, em razão do seu benefício, pedindo para um filho ou um neto tirar o valor da pensão, aquele filho ou neto não repassa o valor, ou quando repassa, é inferior ao que deveria ser”, lamenta.

O Estatuto do Idoso, além de informar a respeito das medidas protetivas em relação à população, traz, também, especificações de crimes contra idosos. Por exemplo, o Artigo 99 cita que expor o idoso a risco de sua saúde e integridade física, em razões de condições desumanas, é crime. “Ou seja, deixar o idoso sem cuidado básico de higiene, alimentação, isso é crime e é punido. Outro crime é a apropriação ou desvio dos bens”, explica a promotora.

O idoso em Paranaguá

Em Paranaguá, de acordo com o último censo do IBGE, existem 12.551 pessoas acima de 60 anos. A 4ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR) tem, entre outras atribuições, atender as demandas referentes aos direitos do idoso na cidade.

A promotora Camila Adami Martins comenta que, somente neste momento de pandemia, foram expedidas duas recomendações administrativas, uma ao prefeito Marcelo Elias Roque (Podemos) e à secretária Municipal de Saúde, Ligia Regina de Campos Cordeiro, e outra ao prefeito e à Secretaria Municipal de Assistência Social, Gisele Cristina da Silva, solicitando a adoção de medidas com relação à população idosa.

A primeira delas, em 25 de março, tratou a respeito da aplicação de normas de combate ao coronavírus dentro das Instituições de Longa Permanência Para Idosos (ILPISs), a fim de evitar o contágio dos residentes. Dessa forma, foram suspensas as visitas de familiares e do público externo, além de ter sido recomendado o fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos funcionários das ILPIs, entre outras ações. O documento também orientou o Município para que fornecesse os EPIs necessários à prevenção da doença, como máscara, álcool em gel 70%, lenços de papel e luvas.

A recomendação seguinte, expedida em 26 de março, pediu a adoção de providências para que idosos em situação de rua tenham acesso às informações relevantes sobre a pandemia, de que se encontram no grupo de risco e devem ficar em isolamento social. Além disso, foi solicitada a disponibilização de um local adequado a fim de que eles permaneçam durante o período de isolamento social, e o fornecimento de alimentação e kit de higiene, dentre outros.

Como denunciar

A Constituição Federal decreta que é uma obrigação da família, do Estado e da sociedade a proteção da população idosa. Ou seja, quem presencia alguma situação de violação ao direito desse grupo, não só pode como deve denunciar aos órgãos especializados, como o Ministério Público do Paraná, para que a situação receba o encaminhamento devido.

O Disque 100 funciona, também, como uma ouvidoria para denúncias de violação de todos os direitos humanos, não só do idoso, e pode ser realizada de forma anônima.

O MPPR também tem uma página de atendimento on-line, no site do Ministério Público. Basta o preenchimento de um formulário, com o maior número possível de informações, para que um promotor possa auxiliar em cada situação. Assim que recebemos a manifestação, entramos em contato por meio do e-mail informado”, explica a promotora Camila. O site para preenchimento do formulário de atendimento do MPPR é: http://www.site.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3301.