Lei da queima de fogos causa polêmica em Antonina; vereadora Elizandre explica o projeto


Por Publicado 26/08/2021 às 22h07 Atualizado 16/02/2024 às 11h22

Lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito de Antonina, José Paulo Vieira Azim, o Zé Paulo (PSD), em março, que impôs limites nos barulhos causados por fogos de artifícios, como rojões, morteiros e treme terras, causou polêmica nas redes sociais, portais e moradores que questionaram sua utilidade e necessidade.

Vereadora autora da lei diz que queima de fogos vai continuar” – Foto: Reprodução Facebook

A medida conhecida como Lei do Melhor Amigo é de autoria da vereadora Elizandre Rodrigues Machado (PSD) e ganhou maior repercussão pela chegada de datas festivas do município comemoradas com tradicionais queimas de fogos.

Centenas de comentários contra e a favor nas publicações dividiram a opinião dos internautas sobre a efetividade da proposta e a mudança nos costumes locais. Tiveram mais repercussão aqueles que defendem o controle sonoro como forma de proteção e respeito aos animais, pessoas com necessidades especiais e idosos.

Ótima providência. Respeito aos idosos, bebês, acamados, cães e gatos”, comentou um usuário. Outros reclamaram dos barulhos de carros e motos e da falta de fiscalização da medida, que está em vigor há quatro meses.

Muitos moradores criticaram o barulho, o que seria o descumprimento da nova legislação pela prefeitura. Pela redação da Lei Municipal nº 005/2021, está proibida a queima de fogos de artificio, pirotécnicos e foguetes que causem poluição sonora com estouros e estampidos.

O artigo 4º ressalta os limites permitidos para uso dos fogos. “Para os fins dessa lei, consideram-se fogos de artifícios sem barulho os denominados Classe A, ou seja, aqueles explosivos de efeito predominantemente luminoso e com baixo nível sonoro de estampido, com no máximo 65 decibéis”.

Prefeito não se manifesta e vereadora explica

O JB Litoral procurou a vereadora, que informou que a proposta surgiu após muita discussão com a comunidade e não tem por objetivo censurar eventos. “Em momento algum a lei proíbe a soltura de fogos; o que está proibido é a soltura de fogos que causam poluição sonora, como estouros e estampidos acima de 65 decibéis”, explica.

Ela sustenta ser uma questão discutida em diversos municípios do país, inclusive pelo Congresso Nacional. “A lei em questão vem ao encontro de uma tendência que está sendo implementada em centenas de cidades do Brasil. Inclusive, já existe projeto de lei na Câmara dos Deputados para fazer uma lei nacional regulamentando a soltura dos fogos. O projeto busca dar atenção aos mais vulneráveis, e com isso implementar normas que protegem as pessoas idosas, enfermos, pessoas com deficiência auditiva, autistas, animais domésticos e silvestres”, comenta.

A vereadora destaca ainda que as tradições e o show luminoso continuarão ocorrendo. “É claro que todos nós gostamos do show pirotécnico que é um espetáculo muito bonito. Faz parte das nossas vidas e já é tradição da nossa Antonina em todas as suas datas festivas, eventos e comemorações, e assim continuará. Mas agora garantiremos a saúde e bem-estar para todos”, completa.

O JB Litoral procurou o prefeito Zé Paulo para que se manifestasse sobre o assunto, para questionar se, quando sancionou a lei, levou em conta a tradição de fogos nos tradicionais eventos do calendário municipal. Porém, até o fechamento desta edição, ele não se manifestou.

Fiscalização pela prefeitura

Entre as postagens, internautas cobraram a questão da fiscalização da nova lei que, nos artigos 5º e 6º, explica, de forma mais direta, que cabe à prefeitura fiscalizá-la e traz ainda as punições aos infratores. O primeiro artigo diz que “a fiscalização ocorrerá pelo setor de fiscalização competente da prefeitura”, enquanto o segundo alerta que o descumprimento acarretará quatro penalidades. São elas: na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade, apreensão e perda do material irregular; na segunda autuação, multa, apreensão e perda do material irregular; na terceira autuação, será aplicada multa, apreensão e perda do material irregular e instauração de inquérito policial por crime de desobediência”, diz o texto, que informa que o valor da multa é de 10 Unidades de Padrão Municipal (UPM).

Cidades já têm legislações semelhantes

A reportagem fez um levantamento e constatou que, no Paraná, cidades como Curitiba, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina e São José dos Pinhais já adotam uma “lei antirruído” para fogos de artifícios. Grandes capitais como São Paulo e Porto Alegre seguiram a mesma tendência. Além disso, na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), tramitam três propostas que buscam criar uma regra padrão para as 399 cidades do Estado.

Existem ainda discussões em Brasília de que, se houver a criação de uma lei federal, os municípios não precisarão criar regras individualmente, tornando o assunto pacificado em todo território nacional.

Em Paranaguá, está em vigor desde janeiro, uma legislação ainda mais rígida que a antoninense, que proíbe soltar todo e qualquer fogo de artifício com barulho. A legislação é de autoria do vereador Nilson Diniz (PSL), que define multa de cerca de R$ 800, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência aos infratores. Além disso, os estabelecimentos que comercializam fogos de artifícios e seus derivados devem apresentar placas com os seguintes dizeres: “É proibida a utilização, queima e soltura de fogos de artifício, foguetes e outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro no município de Paranaguá”, segundo o texto da lei, fruto do Projeto de Lei nº 5671/2021.

Procurado, o vereador Nilson Diniz não respondeu a reportagem até o fechamento desta edição.