Lei Maria da Penha celebra 14 anos – A denúncia ainda pode ser um tabu


Por Redação JB Litoral Publicado 07/08/2020 às 14h19 Atualizado 15/02/2024 às 13h56

Violência psicológica é o crime mais cometido contra as mulheres no Litoral do Paraná

Por Andresa Costa

O 7 de agosto, data que marca a entrada em vigor, os 14 anos da Lei Maria da Penha, onde se estabeleceu como crime, todo o ato de violência doméstica e intrafamiliar no país, falar desta questão ainda é muito difícil para as mulheres que vivem esta situação no dia a dia.

Conforme dados da Polícia Militar do Paraná (PMPR), nos últimos três meses no Litoral, os números de casos atendidos pelas equipes de patrulhamento e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil do Paraná (PCPR) mostraram um total de 200 atendimentos; Paranaguá (74), Pontal do Paraná (39), Matinhos (35), Guaratuba (30), Morretes (11), Antonina (9), Guaraqueçaba (2).

Contudo, a PMPR informa existirem ainda aqueles casos em que a vítima chama a viatura, porém, na hora de registrar denúncia, acaba desistindo. Com relação a esses, os números poderiam somar mais 147 no trimestre, totalizando apara 347 ocorrências. São eles: Paranaguá (38), Pontal do Paraná (33), Guaratuba (29), Matinhos (26), Morretes (11), Antonina (8), Guaraqueçaba (2).

Em entrevista ao JB Litoral, a delegada da Polícia Civil, Dra. Maria Nysa Moreira Nanni, alertou para o risco que as vítimas estão expostas ao entrarem para as estatísticas do segundo caso. “Se a denúncia não chega até a delegacia, não há como acionar a Lei Maria da Penha na sua totalidade. É necessário que ela seja efetivada para que os outros órgãos de apoio possam trabalhar juntos para a segurança daquela vítima”, disse. Outra questão importante apontada pela delegada é com relação a possíveis retaliações por parte do agressor, diante de uma denúncia não efetivada. “Achando que a vítima nunca vai levar a denúncia até as últimas consequências, o agressor pode torna-se ainda mais violento, ferindo com gravidade”, ressaltou.

CATEGORIAS DA LEI

De acordo com a sua regulamentação, além do combate à violência, a Lei Maria da Penha atende a outras questões que envolvem também políticas públicas. Por isso, ela classifica a violência contra a mulher em cinco categorias:

  • Violência patrimonial: entendida como qualquer comportamento que configure controle forçado, destruição ou subtração de bens materiais, documentos e instrumentos de trabalho;
  • Violência sexual: engloba os atos que forcem ou constranjam a mulher a presenciar, continuar ou participar de relações sexuais não desejadas, com intervenção de força física ou ameaça;
  • Violência física: compreende maneiras de agir que violam os preceitos a integridade ou a saúde da mulher;
  • Violência moral: entendida como qualquer conduta que represente calúnia, difamação e/ou injúria;
  • Violência psicológica: entendida como qualquer comportamento que cause à mulher um dano emocional, diminuindo sua autoestima, causando constrangimentos e humilhações.

No litoral, o tipo de crime mais cometido contra a mulher é a ameaça, que se enquadra nos critérios de violência psicológica, de acordo com a delegada. Só neste ano, foram notificados, na 1ª Subdivisão Policial, 65 crimes desta natureza somente em Paranaguá, seguidos de 38 de lesão corporal.

MARIA DA PENHA

A Lei recebeu este nome em homenagem a Maria da Penha Fernandes, vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Após a última tentativa de homicídio do marido, ela denunciou, saiu de casa com ordem judicial e iniciou uma longa batalha para que ele fosse condenado. O caso foi julgado duas vezes, mas apenas no segundo julgamento, realizado em 1996, o seu ex-marido foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão. Contudo, sob a alegação de irregularidades processuais por parte dos advogados de defesa, a sentença não foi cumprida.

Com isso, o caso foi denunciado em órgãos de direitos internacionais e o Brasil foi condenado por não dispor de mecanismos suficientes e eficientes para proibir a prática de violência doméstica contra a mulher, sendo acusado de negligência, omissão e tolerância.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendou ainda a finalização do processo penal do agressor, a realização de investigações sobre as irregularidades e os atrasos no processo, a reparação simbólica e material à vítima pela falha do Estado e, por fim, a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.

Sendo assim, o governo brasileiro foi obrigado a criar e aprovar um novo dispositivo legal com maior eficácia na prevenção e punição da violência doméstica e familiar no Brasil.

DESDE 2006

A Lei entrou em vigor em setembro de 2006 e desde a sua publicação é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra às mulheres. A principal finalidade dela é estipular uma punição adequada e coibir os atos de violência doméstica contra a mulher. Conforme dados de 2015, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), depois de incorporada ao Código Penal, a Lei Maria da Penha contribuiu para a diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas.

NR: Contribuíram para esta reportagem, a 1ª CIA da Polícia Militar e o setor de comunicação do 9º Batalhão da Polícia Militar do Paraná (PMPR). Os agradecimentos da equipe do JB Litoral.