Liberação de quadras e alteração no toque de recolher; Saiba o que está em vigência no decreto de Paranaguá


Por Marinna Prota Publicado 19/04/2021 Atualizado 15/02/2024

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Desde a publicação de um novo decreto pela prefeitura de Paranaguá, feita na sexta-feira (16) a cidade vem cumprindo novas regras de circulação e funcionamento em razão das medidas preventivas à pandemia da Covid-19. Em entrevista ao vivo ao JB Litoral, o prefeito Marcelo Roque (PODEMOS), afirmou que foram feitas algumas alterações seguindo as regras do Governo do Paraná, que modificou na última semana o decreto estadual, além das liberações de algumas atividades não essenciais.

“Praticamente não mexemos muito, seguimos algumas determinações do governo do estado, como o toque de recolher. As marinas agora vão poder abrir aos finais de semana. O esporte coletivo vai poder funcionar. Tudo respeitando o protocolo da vigilância sanitária porque não podemos abaixar guarda neste momento de ‘estabilidade’, vamos dizer assim”, explicou o prefeito.

Comércio

Como não consta nesta atualização deste decreto, a regra para os estabelecimentos comercias continua a mesma da adotada no dia 5 de abril. Por isso, as lojas de rua, que não fazem parte dos serviços essenciais, como vendas de roupas, artigos esportivos e restaurantes, variedades e afins, poderão funcionar de segunda à sábado, das 9h às 19h. Aos domingos está proibida a abertura e permitido o funcionamento através de delivery até as 19h.

Já os serviços como salões de beleza, escritórios em geral, barbearias e pet shops podem funcionar das 9h às 19h, de segunda à sábado. No domingo estes estabelecimentos devem permanecer fechados.

Os shoppings centers, caso do Estação Mall, as lojas podem abrir das 11h às 22, de segunda à sábado, devendo respeitar a o limite de 50% da capacidade total permitida. Ainda assim, será necessário cumprir todas as medidas de prevenção á Covid-19, com a utilização de tapetes higienizadores, marcação de filas no chão com distanciamento e, claro, o uso de máscara obrigatório, bem como o fornecimento de álcool gel para todos os clientes.

Principais mudanças

  • Toque de recolher: das 23h às 5h, durante este período também está proibido o consumo e a comercialização de bebidas alcóolicas;
  • Liberação das quadras e esportes coletivos: fica autorizada a realização de esporte coletivo, desde que adotadas todas as medidas sanitárias já impostas, como aferição de temperatura, proibição de espectadores e fechamento de vestiários;
  • Marinas: poderão abrir diariamente sob a responsabilidade de cumprir as medidas sanitárias, como por exemplo, distanciamento e uso de máscara.