Margem do consignável dos servidores municipais aumenta para 40%


Por Redação Publicado 08/02/2021 às 06h11 Atualizado 15/02/2024 às 19h23

Por Maisy Pires

Projeto de autoria do ex-vereador João Mendes Filho (MDB), que propunha o aumento na consignação em folha de pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas da prefeitura e Câmara de Paranaguá, tornou-se Lei Promulgada nº 0627/2021 no dia 02 deste mês, assinada pelo presidente do Poder Legislativo, Fábio dos Santos (PSDB).

A sugestão proposta pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Paranaguá (Sismup) e pela Associação dos Servidores Municipais de Paranaguá (Funserv), segundo o vereador, aumenta o poder de compra de todos os beneficiados pela legislação.

“É uma lei altamente positiva, principalmente neste momento de pandemia e de dificuldades financeiras para todos os lados, pois apesar do funcionalismo público não sofrer com a falta de salários, foi complicado para todos. Ter um mecanismo que aumenta em mais 10% o poder de compra dos funcionários públicos municipais é favorável a todos, inclusive ao nosso comércio, que também foi muito afetado, em poder minimizar um pouco essas perdas”, disse João Mendes Filho.

A nova legislação alterou o Decreto nº 938/2013 e, dentre os 11 artigos, determina o aumento do percentual utilizado para consignações, passando de 30 para o máximo de 40% da média dos rendimentos brutos, sendo 20% para consignações bancárias e 20% para os convênios, exceto nos casos de servidores que não possuam dívidas conveniadas, alterando, nesse caso, o consignável bancário para até 30%.

O presidente da Casa de Leis ressaltou que, além do aumento no consignado, a emenda modificativa inseriu, junto ao artigo primeiro, a presença dos servidores efetivos do Poder Legislativo nas vantagens da oferta de crédito dadas aos servidores do Poder Executivo. “A Lei, até então, apenas fazia menção aos servidores do Executivo Municipal, agora, no corpo do texto, há a informação a respeito dos servidores do Legislativo Municipal como beneficiários da lei”, observou. “Entendo que se trata de uma facilidade a mais oferecida para que o crédito seja destinado aos servidores nestes tempos de crise financeira”, completou Fábio Santos.

Convênios Sismup e Funserv

A presidente do Sismup, Janete Isabel Passos, disse que a alteração foi proposta no início de 2020. “Nós (Sismup e Funserv) propusemos essa alteração ao prefeito Marcelo Roque (Podemos) em janeiro do ano passado, pois o texto regulamentador estava defasado e não condizia com a necessidade dos servidores municipais. Foi então que João Mendes teve conhecimento do pedido e apresentou o projeto na Câmara”, explicou.

Ela garante que a alteração será benéfica, principalmente, para os conveniados. “Nosso principal objetivo foi garantir um poder de compra maior aos servidores, principalmente aos que utilizam os convênios, pois poderão usar 20%”.

Reflexo positivo no comércio

A medida aumenta o poder de crédito de 5030 servidores municipais que estão em atividade na prefeitura e mais 114 da Câmara de Vereadores, além dos aposentados e pensionistas, o que eleva esse número significativamente.

Em valores, a injeção de recursos na economia será benéfica, uma vez que, atualmente a folha de pagamento da prefeitura possui média salarial bruta de um salário mínimo até pouco mais de R$ 26 mil.

Vale destacar, ainda, que inclusive a rede bancária aumentará a possibilidade de os servidores contraírem maiores empréstimos e financiamentos até o teto de 20%.

PREFEITURA

Nova lei aumenta o poder de compra dos servidores municipais ativos, inativos e dos pensionistas