Matinhos encerra barreiras sanitárias e segue decreto estadual


Por Publicado 10/03/2021 Atualizado 15/02/2024
barreira sanitária matinhos

A Prefeitura de Matinhos divulgou nesta terça-feira (9) o decreto nº 292 que regulamenta a forma e as condições, bem como, as providências exigidas em caráter excepcional, adotando as medidas de prevenção ao novo coronavírus impostas pelo Decreto Estadual n.º 7.020/2021.

Uma das mudanças com relação ao último decreto municipal (nº 280/2021) foi o encerramento das barreiras sanitárias nas entradas da cidades, que iniciaram no dia 27 de fevereiro e, segundo o prefeito José Carlos do Espírito Santo, o Zé da Ecler (Pode), foram eficazes.

Confira as determinações do novo decreto

Administração pública

Segundo o documento, os órgãos da Administração Pública deverão funcionar, exclusivamente em expediente interno, sem atendimento presencial ao público, preservando-se o atendimento remoto. Fica assegurado o funcionamento presencial em todos os ambientes da Secretaria Municipal de Saúde.

Atividades essenciais

Todos os serviços e atividades ESSENCIAIS estão autorizados a funcionar, no período das 08h às 20h, salvo para atendimento de urgência e emergência devidamente comprovadas. Após às 20h, as atividades de produção, distribuição e comercialização de alimentos de uso humano e animal poderão funcionar na modalidade de entrega delivery e similares.

Atividades não essenciais

As atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais, poderão funcionar das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 30% da lotação total do estabelecimento.

Orla marítima

O município proibiu a utilização da orla marítima, estando autorizada somente a utilização da areia da praia e do calçadão desde que atendidas todas as seguintes exigências:

  • Exclusivamente para a prática de atividades esportivas;
  • Realizadas de forma individual ou por grupo familiar, sem aglomeração de pessoas com distanciamento de, no mínimo, 1,5 (um metro e meio);
  • Utilização de máscaras o tempo todo;
  • Higienização com álcool gel ou líquido 70% (setenta por cento);
  • Demais exigências sanitárias previstas neste Decreto.

Fiscalização

O município ressalta que em caso de descumprimento das medidas impostas, os servidores públicos municipais incumbidos de fiscalizar deverão aplicar, cumulativa ou individualmente, as seguintes sanções:

  1. advertência;
  2. multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas, a ser dobrada em casos de reincidência;
  3. embargo e/ou interdição de estabelecimentos comerciais.
  4. Condução dos infratores para a lavratura do Termo Circunstanciado pela prática dos crimes de: perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do Código Penal); infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal) e crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) dentre outros.
  5. Multa de R$ 1.000,00 (cem reais) até 20.000,00 (vinte mil reais) a ser aplicada aos infratores, pessoas físicas descumpridoras deste decreto, inclusive os proprietários de estabelecimentos comerciais ou residências privadas, aplicada conforme a gravidade atestada pelo agente fiscalizador e reincidência.

O decreto entra em vigor nesta quarta-feira e encerra no dia 17 de março.