Matinhos vai implantar barreira sanitária e não permitirá entrada de turistas


Por Publicado 27/02/2021 Atualizado 15/02/2024

O prefeito de Matinhos, José Carlos do Espírito Santo (Podemos), o Zé da Ecler, realizou uma coletiva no auditório da prefeitura, nesta sexta-feira (26), para divulgar à imprensa local o decreto municipal nº 280/2021. Também na sexta-feira, o governador Carlos Massa Ratinho Júnior (PSD) anunciou medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 no Paraná.

Apesar das divergências nos decretos, o prefeito ressaltou que os munícipes devem seguir o decreto estadual nº 6983/2021, que entrou em vigor neste sábado (27) e seguirá até o dia 8 de março.

Porém, além da quarentena restritiva, o secretário de Saúde de Matinhos, Paulo Henrique de Oliveira, destacou que haverá barreira sanitária nas entradas da cidade a partir de segunda-feira (1º).

O artigo 8 do decreto municipal detalha que “serão instaladas Barreiras Sanitárias Restritivas em locais e horários definidos, conforme interesse da administração, ficando terminantemente proibido a entrada e circulação de veículos, bicicletas, motocicletas ou similares, que transportem turistas, veranistas ou pessoas oriundas de outros municípios, cuja justificativa para a entrada ou permanência no município de Matinhos seja a pratica de turismo, esportes, lazer, descanso, férias, quarentena ou compras”.

Serviços permitidos

Veja o que pode abrir durante a quarentena

  • captação, tratamento e distribuição de água;
  • assistência médica e hospitalar;
  • assistência veterinária;
  • produção, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive por delivery;
  • produção, distribuição e comercialização de alimentos, lojas de conveniência e similares apenas por delivery;
  • agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • funerários;
  • transporte coletivo, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • fretamento para transporte de funcionários de atividade que esteja autorizada ao funcionamento;
  • transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • telecomunicações;
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • imprensa;
  • segurança privada;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • serviço postal e o correio aéreo nacional;
  • controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  • serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência;
  • outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • setores industrial e da construção civil, em geral;
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás natural;
  • iluminação pública;
  • produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • vigilância agropecuária;
  • produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
  • serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
  • serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;
  • fiscalização do trabalho;
  • atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia;
  • atividades religiosas de qualquer natureza, obedecendo as determinações da Sesa;
  • produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
  • serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
  • e serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.

Assista a coletiva na página do JB Litoral

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Publicado por JB Litoral em Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021