Ministério Público cobra devolução de 7 milhões de aposentados e ex-dirigentes da APPA


Por Redação JB Litoral Publicado 10/08/2018 Atualizado 15/02/2024

Uma denúncia, levada ao Ministério Público do Paraná (MPPR) pelo Sindicato dos Trabalhadores Empregados na Administração e nos Serviços de Capatazia dos Portos, Terminais Privativos e Retro Portuários no Estado do Paraná (SINTRAPORT), resultou na instauração do Inquérito Civil nº MPPR-0103.15.000407-7, em julho de 2015, contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA em Paranaguá, por intermédio do Promotor de Justiça Drº Leonardo Dumke Busatto.

Passados quase três anos da investigação, o MPPR, por meio da Promotora de Justiça, Drª Camila Adami Martins, propôs à justiça ação civil pública por atos de improbidade e ressarcimento ao erário, com pedido cautelar contra 13 portuários aposentados com mais de 70 anos e o Ex-diretor Presidente Luiz Henrique Tessuti Dividino e a Ex-diretora Jurídica, Drª Jacqueline Andrea Wendpap.

O valor da causa é de R$ 7 milhões (R$ 7.159.716,97), quantia esta definida para o pedido de indisponibilidade de bens e ativos financeiros de todos os envolvidos.

De acordo com o Inquérito Civil, investigou-se atos de improbidade administrativa envolvendo a execução do Programa de Demissão Incentivada (PDI) pela APPA. Na denúncia consta que portuários teriam aderido ao PDI, com a extinção do vínculo de trabalho, mas retornado à APPA por meio de cargos comissionados. A promotoria ressalta que se permitiu a adesão de portuários maiores de 70 anos de idade, que estes deveriam ser dispensados de forma compulsória. Constatou-se que os servidores; Ciro Leocadio Pelegrinne Mattos, Daysi Godoy dos Santos, Dartagnan Gonçalves Lagos, João Domingues, Joel Almeida Pereira, Kozo Kawata, Leocádio Henrique, Lourimar Fioravante Ribeiro, Nelson Nascimento, Pilson José Reis, Roberto Ferreira Belo, Sebastião Camargo e Takeo Takawama já estavam com mais de 70 anos quando aderiram ao PDI, recebendo significativa quantia de recursos públicos, apesar de que, por serem aposentados, não poderiam ter sido inseridos ao Plano de Demissão. Porém, foi constatado que aderiram ao PDI, pelo menos 13 empregados da APPA os quais deveriam ter sido desligados anteriormente por meio da aposentadoria compulsória.

Valores atuais passam de R$ 6 milhões

As indenizações individuais dos portuários que aderiram ao PDI/2014 tiveram, como limite, o valor de R$ 450 mil e somou, na época do pagamento, mais de R$ 5 milhões (R$ 5.659.807,11), distribuídos da seguinte forma: Ciro L. P. Mattos (R$ 391.960,68), Daysi G. Santos (R$ 450.000,00), Dartagnan G. Lagos (R$ 450.000,00), João Domingues (R$ 347.145,98), Joel A. Pereira ( R$ 450.000,00), Kozo Kawata (R$ 450.000,00), Leocádio Henrique (R$ 450.000,00), Lourimar F. Ribeiro (R$450.000,00), Nelson Nascimento (R$ 450.000,00), Pilson J. Reis (R$ 450.000,00), Roberto F. Belo (R$ 450.000,00), Sebastião Camargo (R$ 420.700,45) e Takeo Takawama (R$ 450.000,00). No que diz respeito a Dividino e Drª Jacqueline, presidente e diretora jurídica da APPA respectivamente, segundo a ação civil, a reparação do dano é solidária e consiste na soma dos valores pagos, de forma atualizada. Esta quantia, hoje, ultrapassa os R$ 6 milhões.

O pedido de ressarcimento se deve ao fato de a conduta, além de violar os princípios norteadores da administração pública, causar evidente prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.

Em determinado trecho da ação, a Promotora de Justiça mostra certa indignação com os fatos. “Não bastasse tal afronta, Kozo Kawata, além de aderir ao Programa de Demissão Incentivada, após ser desligado retornou ao quadro de servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina com o cargo de Coordenador Operacional, cargo estranho às funções de direção, chefia ou assessoramento, recebendo mensalmente a remuneração de R$ 9.684,722”, diz Drª Camila destacando o desvio de finalidade que caracteriza burla à regra do concurso público.

No caso de Dividino e Jacqueline, a Promotora diz que “salta aos olhos a conduta improba dos administradores da APPA, que permitiram que servidores que deveriam ser aposentados compulsoriamente em razão da idade, aderissem ao PDI recebendo vultuosas quantias, o que causou enorme prejuízo ao erário”.

Princípios afrontados

Para o Ministério Público Henrique Dividino e Jacqueline Wendpap afrontaram os princípios da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade, violando, por conseguinte, o disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal. “Não é moral, nem honesto, que os requeridos, presidente e diretora jurídica, nas funções de chefia que exerciam, autorizem que servidores que deveriam ser aposentados compulsoriamente, sejam inseridos irregularmente em Plano de Demissão Incentivada recebendo vultuosas quantias em dinheiro”, acentuou a Promotora.