Ministério Público recomenda nulidade de pregão 46/2016 e chama gestão atual de amadora


Por Redação JB Litoral Publicado 29/08/2017 às 20h16 Atualizado 14/02/2024 às 21h44

Uma decisão de recomendar à Prefeitura de Paranaguá que realize a nulidade do Pregão Presencial 046/2016, tomada no dia 02 deste mês pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), somente na quinta-feira (24) chegou ao conhecimento dos vereadores pela circular 085/2017, assinada por Marcela Paula Henrique da Silva, Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Paranaguá.

Trata-se da Recomendação Administrativa nº 08/2017 e Inquérito Civil nº 0103.17.000200-2 subscrita pelo Promotor de Justiça Dr. Leonardo Dumke Busatto da 4ª Promotoria de Justiça de Paranaguá, encaminhada ao Prefeito Marcelo Roque (PODEMOS), à Procuradora Geral do Município, Luciana Santos Costa e ao Controlador Geral do Município, Raul da Gama Luck e Silva, recomendando-se que seja declarada a nulidade do Pregão Eletrônico  46/2016, ao menos, em relação aos itens: galão vazio de 20 litros, açúcar de 5 quilos e café de 500 gramas.

Recomendou, ainda, que adotem providências para sanar ilegalidades, que têm sido frequentes em relação ao quantitativo de produtos e mercadorias estimados nos procedimentos licitatórios. No documento, o Promotor de Justiça recomendou, ainda, que o Termo de Referência dos certames seja melhor elaborado, observando sempre a real necessidade de aquisição do produto, as especificações técnicas e o quantitativo demandado. Dr. Leonardo solicita, também, que o quantitativo requisitado deve ser pautado no histórico comprovado de sua anterior utilização pelo órgão e não em meras suposições decorrentes de “amadorismo na gestão”, muitas vezes fruto da ausência do controle de registro quanto a utilização de consumo e bens. Vale destacar que, nos itens mencionados pelo MPPR, alguns dos valores totais estimados do certame, que prevê gasto até no máximo R$ 294.505,15, (Duzentos e noventa e quatro mil e quinhentos e cinco reais e quinze centavos), foram ultrapassados na contratação das empresas.

 

Galão vazio, açúcar e café

Durante o processo licitatório, o Observatório Social de Paranaguá (OSP) havia feito pedidos de esclarecimento, alertando que parte dos produtos licitados não apresentava justificativa adequada para o quantitativo estimado pela prefeitura. Da mesma forma, o Núcleo de Apoio Técnico Especializado (NATE) do MPPR também concluiu pela existência de ilegalidades na execução do Pregão, conforme Auditoria nº 21/2017, a qual considerou que as secretarias não apresentaram estudos técnicos preliminares e as justificativas presentes, na fase interna do pregão, não foram suficientes para fundamentar a quantidade solicitada.

De acordo com o edital do Pregão, os três itens que resultaram pela recomendação da nulidade do certame, em um dos casos, dobrou no valor máximo previsto para contratação.

No caso do açúcar, que previa a compra de 2.780 quilos, por um preço médio 13,59, totalizando R$ 36.801,72, (Trinta e seis Mil e oitocentos e um reais e setenta e dois centavos) a Empresa Varejão de Carnes Soledade foi dada com vencedora com o preço de R$ 45.919,83, (quarenta e cinco mil e novecentos e dezenove reais e oitenta e três centavos), acima do valor limite previsto.

No caso do café, o preço máximo calculado mais que dobrou.
O edital previa a compra de 2.497 pacotes de café de 500 gramas, num valor médio de R$ 8,67 e totalizando R$ 21.648,99, (vinte e um mil e seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos)  mas a empresa vencedora Possani e Paula Ltda levou o lote por R$ 45.919,83, (quarenta e cinco mil e novecentos e dezenove reais e oitenta e três centavos).

 

Empresa venceu o lote da compra de café oferecendo mais que o dobro do valor máximo previsto no Edital

Alterações no Portal da Transparência

Ainda de acordo com a promotoria, o órgão recomendou à Procuradora Luciana Costa que se abstenha de executar medidas que convalidem atos ou decisões administrativas as quais possam contrariar os termos desta Recomendação Administrativa 08/2017. Informou, ainda, que o descumprimento, a partir do momento em que a prefeitura tomar ciência, implicará na possibilidade de responsabilização cível pela prática de atos de improbidade administrativa, inclusive com ajuizamento de ação civil pública visando a anulação da licitação.